CSJT anula nomeações e reforça que cargos de chefia devem ser ocupados por servidores da carreira da Polícia Judicial
Na sessão realizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), foram julgadas e anuladas nomeações para cargos de chefia de Polícia Judicial em dois tribunais regionais do trabalho, reforçando a obrigatoriedade de que esses cargos sejam ocupados por servidores pertencentes aos quadros da Polícia Judicial.
O julgamento, iniciado em 30 de agosto de 2024, quando o relator, conselheiro Cesar Marques Carvalho, apresentou seu voto, foi concluído hoje com o acompanhamento do presidente do CSJT, Lélio Bentes Corrêa. O presidente não apenas seguiu o voto do relator, que decretava a nulidade das nomeações, mas também acrescentou que, caso a nomeação recaia sobre pessoa estranha à carreira, o ato deverá ser devidamente motivado e justificado, em conformidade com os princípios da administração pública.
Por maioria, o Conselho seguiu o voto do relator com os acréscimos do presidente, decretando a nulidade das nomeações no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e na 13ª Região, e determinando que esses tribunais procedam à nomeação de servidores pertencentes ao quadro da Polícia Judicial para os cargos de chefia.
A decisão reafirma o compromisso do CSJT com a legalidade, a eficiência e a regularidade nas nomeações, assegurando que os cargos de liderança nos tribunais sejam ocupados por servidores de carreira, em consonância com as resoluções vigentes.
O mesmo ocorreu com outro item, que aborda a proposta de edição de Ato Normativo para instituir diretrizes que garantam condições especiais de trabalho a magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como àqueles que sejam responsáveis por dependentes nessas situações. Esse item também foi retirado da pauta, com a mesma deliberação de prazo de 15 dias para manifestação dos conselheiros.
Jean P. Ruzzarin e Letícia Kaufmann, sócios do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, acompanharam a sessão de perto, reforçando a atenção do escritório em relação aos direitos dos servidores públicos federais, especialmente no que tange a benefícios financeiros reconhecidos judicialmente.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe