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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Sisejufe aciona a Justiça contra reajuste abusivo no plano de saúde contratado pelo TRT-1

Em defesa do direito à saúde dos servidores e das servidoras do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), o Sisejufe, por meio da assessoria jurídica Cassel Ruzzarin Advogados, ingressou com ação civil pública contra o reajuste de 20% aplicado no plano de saúde coletivo contratado junto à Unimed pelo Tribunal.

Na ação, o Sisejufe demonstra que o reajuste final, negociado entre as partes, é abusivo e prejudicial aos servidores, visto que o limite de 10,12% já havia sido reconhecido como o teto pelo próprio TRT-1, conforme a análise de sinistralidade realizada internamente. Além disso, para o Sindicato, o reajuste implica riscos de evasão de beneficiários devido aos custos elevados, que excedem tanto os percentuais da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para planos individuais, quanto o percentual calculado pelo TRT-1.

O próprio TRT-1, por meio de suas áreas técnicas, comprovou que o reajuste proposto pela Unimed era incompatível com o que foi previamente acordado em contrato. Caso fossem respeitadas as cláusulas contratuais, o aumento estava limitado ao teto de 10,12%. A justificativa do Tribunal sobre uma suposta liberdade de negociação foi contestada, ressaltando-se os princípios que regem a administração pública e os próprios contratos administrativos.

A advogada Aracéli Rodrigues, da assessoria, comentou que “o plano contratado pelo Tribunal é celebrado por meio de um contrato administrativo, o que implica a observância de um conjunto de normas específicas do regime público aplicável à Administração Pública como contratante, além de incidir a proteção do Código de Defesa do Consumidor aos beneficiários.”

O Sindicato busca uma decisão que afaste esse reajuste e limite os aumentos ao autorizado pela ANS para os planos individuais ou, ao menos, ao índice teto calculado pela Administração pública, inclusive com a devolução das diferenças cobradas acima do limite.

Essa ação reforça o compromisso do Sisejufe em proteger os direitos da categoria e assegurar um acesso justo e sustentável ao serviço de saúde. A assessoria jurídica do Sindicato já está atuando intensivamente no caso, despachando e tratando diretamente com a magistrada responsável pelo processo, para acelerar a análise e buscar o deferimento da tutela.

A ação recebeu o nº 5087941-88.2024.4.02.5101 e foi distribuída, por sorteio, à 29ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

(Texto: Cassel Ruzzarin Advogados, assessoria jurídica do Sisejufe)

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