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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Para evitar prejuízos a servidores, Sisejufe apresenta 5 propostas ao Subcomitê de Teletrabalho e ao Diretor-Geral do TRT1

Essa semana, o Sisejufe oficiou o Subcomitê de Teletrabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), que é Coordenado pela desembargadora Edith Maria Correa Tourinho, e o Diretor-Geral do Tribunal, Luiz Felipe Carrapatoso, com propostas sobre a questão do teletrabalho, que será regulamentado pelo TRT1.

No documento, o sindicato sugere cinco (5) importantes propostas a serem observadas nessa regulamentação, a fim de garantir/preservar a qualidade de vida dos servidores, que passou a ser uma preocupação ainda maior a partir do Relatório da Auditoria do CSJT acerca do funcionamento do regime de teletrabalho existe no âmbito do TRT1.

Entre as sugestões, o fato de que, “na implementação do controle de frequência estabelecida pelo CSJT, o excludente de 30% (trinta por cento) dos servidores em regime de teletrabalho seja aplicado não apenas aos Assistentes de Juiz Substituto, servidores em condições especiais e servidores que atuam no setor de TI, como dispõe o Relatório da Auditoria do CSJT, mas também aos Assistentes de Juiz Titular, Assistentes de Gabinete e Supervisores Jurídicos (quando no exercício das funções relativas à elaboração de minutas de decisões, sentenças e votos), em observância à Resolução CNJ nº 553/2024”.

A respeito dessa proposta, foi informado pela Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), Renata de Azevedo Amâncio, que, em consulta realizada pelo CSJT ao CNJ, foi fixado o entendimento segundo o qual o excludente de 30% somente se aplica ao primeiro grau e no limite de dois Assistentes de Juiz, excluindo da regra exceptiva os Assistentes de Gabinete/Votistas. Segundo a Diretora, este posicionamento por parte do CNJ consta no Pedido de Providências n° 0000142-46.2024.2.00.0500.

A despeito dessa explicação por parte da SGP, o Sisejufe encaminhará a questão para a Assessoria Jurídica de modo a estabelecer estratégias para alterar o entendimento do CNJ no plano nacional, já que, no entender do Sindicato, o tratamento discriminatório entre assistentes de juiz e votistas quanto ao excludente de 30% desafia qualquer lógica e pode, em última análise, promover o desinteresse em exercer a função de assistente de gabinete no segundo grau.

O ofício sinaliza ainda “o direito à desconexão digital após o término do expediente, em benefício da saúde mental do servidor que se encontra em regime de teletrabalho, de modo a coibir o denominado teleassédio moral” e que, diante da determinação do CSJT no sentido de que a produtividade do servidor em teletrabalho deve ser superior à do trabalho presencial, “para fins de aferição, seja estabelecido um limite máximo de aumento da produtividade para distinguir o servidor que se encontra em regime de teletrabalho e aquele que atua presencialmente, de modo a evitar a fixação de regras desproporcionais e desarrazoadas por parte do gestor da unidade”.

Para João Victor Albuquerque, diretor do Sisejufe, servidor do TRT1 e integrante do Subcomitê de Teletrabalho do Tribunal, o posicionamento do sindicato, ao apresentar ao TRT1 e ao próprio Subcomitê tais propostas, contribui de forma legítima para o debate a respeito de um tema que impacta todos os servidores e servidoras: “A regulamentação que será feita pelo TRT do Rio vai alterar toda a dinâmica do teletrabalho que existe atualmente. Por isso, esse assunto precisa ser tratado com todo cuidado e respeito. O que temos na prática é que o TRT do Rio está sendo obrigado a cumprir uma determinação do CSJT a fórceps, já que o Conselho Superior identificou que, no TRT do Rio, o teletrabalho está descumprindo uma resolução do CNJ, que determina que só 30% dos servidores lotados na unidade podem exercer teletrabalho, à exceção dos assistentes de juiz substituto, servidores lotados na TI e servidores com necessidades especiais. Por essa razão, o CSJT impôs ao TRT1 um prazo de 60 dias para que o Tribunal implemente um sistema de controle de frequência e de aferição de produtividade, nos moldes dos sistemas existentes no TRT5 (Bahia) e TRT14 (Rondônia e Acre), respectivamente.”

O Sisejufe está atento a essa realidade e preocupado com a implementação de ambos os sistemas para que essa transição venha a trazer prejuízos mínimos aos servidores. Seguimos acompanhando de perto essa situação para que tudo se resolva a contento.

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