A não absorção dos quintos na primeira parcela do reajuste salarial foi conquistada pelos servidores e servidoras com a aprovação de alteração na Lei 11.416/2006. Esse item chegou a ser vetado e, depois, o veto foi derrubado no Congresso. Mesmo com o direito assegurado por lei, o TCU decidiu, na fatídica tarde desta quarta-feira (23/10)em sentido oposto, usurpando um direito da categoria.
Os ministros que colaboraram para que o resultado da votação fosse desfavorável aos servidores ignoraram o parecer do relator, ministro Antonio Anastasia, que no dia 2 de outubro, apresentou voto favorável à não absorção dos quintos de abril de 1998 a setembro de 2001, inclusive quanto à parcela da recomposição de vencimentos aplicada em fevereiro de 2023. Ocorre que, na ocasião, o ministro Walton Alencar pediu vista, divergindo do relator. Segundo Walton, afastar a absorção de 2023 representaria retroatividade não prevista. Na sessão de ontem, a maioria dos ministros seguiu o voto de Alencar.
Quem é quem
Para que você não esqueça, servidor, iremos mostrar, um a um, quem são os ministros que votaram contra a categoria, além de Walton Alencar, que destacamos na primeira foto.
Resultado vergonhoso
A coordenadora do Sisejufe e secretária de Comunicação do Sisejufe, Soraia Marca, que acompanhou a sessão do TCU, avalia o resultado como vergonhoso. “A nosso ver, foi uma decisão política e não técnica. Assistimos a uma sessão de horrores jurídicos. Ficou claro que o TCU ultrapassou suas atribuições quando praticamente declaroua inconstitucionalidade de uma lei e avaliou assunto diverso do que motivou a consulta feita pelo CJF. Resta saber se o Judiciário vai se submeter a esta escandalosa decisão”, questiona a dirigente sindical.
Também presente ao julgamento, a coordenadora-geral da Federação e presidente do Sisejufe, Lucena Pacheco, acrescenta: “não sabemos o que está por trás dessa decisão, se a literalidade da lei expressa o direito. O voto de vista trouxe questões para além do objeto da consulta. O espírito da lei estava na justificativa do projeto inicial, ignorando isto, o voto de vista trouxe dúvida quanto àfinalidade da norma, mesmo após o relator ter relido aquela justificativa. Precisamos compreender qual o sentido dessa decisão. Não nos pareceu razoável e vamos continuar lutando por esse direito”.
Decisão contraria STF
Além de desconsiderar uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, a decisão de remeter o tema ao TCU contraria posição do Supremo Tribunal Federal. Em 23 de dezembro de 2023, o STF firmou posição, após pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) no contexto do Mandado de Segurança 39.264-DF, no sentido de que não compete ao TCU controlar deliberações e atos administrativos praticados pelo CJF e pelo CNJ no exercício de suas competências constitucionais. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli cassou acórdão do TCU e extinguiu procedimentos de tomada de contas.
Enquanto isso…
Na contramão das decisões repetidas que desfavorecem os servidores e servidoras do PJU, as decisões para os temas afetos aos magistrados têm sido, recorrentemente, favoráveis aos homens da toga, sem qualquer consulta ao TCU. Entre os penduricalhos concedidos aos juízes aprovados recentemente, estão a indenização por atividades administrativas ou processuais extraordinárias, a chamada licença compensatória, que representa até R$ 11 mil mensais para magistrados; a gratificação por acúmulo de jurisdição; e o novo benefício de R$ 7,2 mil mensais ou folga a cada 4 dias trabalhados para os que vierem a ser lotados em áreas remotas.
Próximos passos
Diante do resultado absurdo da sessão desta quarta-feira (23/10), o sindicato está avaliando as medidas necessárias contra a decisão do TCU e manterá a categoria informada.