Em 2 de outubro, teve início o julgamento do processo TC 018.215/2024-6. O ministro Antonio Anastasia, relator, apresentou voto favorável à não absorção dos quintos de abril de 1998 a setembro de 2001, inclusive quanto à parcela da recomposição de vencimentos aplicada em fevereiro de 2023. Em um voto que aborda a questão sob todos os aspectos, o relator também acolheu o parecer do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), favorável aos servidores.
No entanto, o ministro Walton Alencar pediu vista e trouxe o processo para a sessão de 23/10/2024. Na sessão desta quarta, o referido vistor divergiu. Segundo Walton, afastar a absorção de 2023 representaria retroatividade não prevista na lei.
O ministro Anastasia (relator) reforçou seu posicionamento, após a divergência, apresentando o encadeamento normativo desde 1998 e foi seguido pelos ministros Jorge Oliveira, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes. Com a divergência, votaram os ministros Vital do Rêgo, Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus. Empatados em 4×4, coube ao ministro Presidente, Bruno Dantas, desempatar. No desempate, Bruno Dantas votou com a divergência, levando à derrota dos servidores, por 5×4.
O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade, comenta que em nenhum momento a divergência retrata a leitura da lei aprovada, o seu conteúdo, sua incidência sobre quaisquer parcelas de reajuste dos anexos da Lei 11416. “Não há qualquer conexão com a ideia de retroatividade, é aplicação da lei em 2023 que garantiu a reversão da absorção por quaisquer reajustes das tabelas da Lei 11416.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, que também acompanhou a sessão, “em dado momento, a divergência afirmou que o TCU sempre foi contra, o que é um absurdo. O TCU foi o órgão, por excelência, que conferiu legitimidade às incorporações de quintos entre abril de 1998 e setembro de 2001, no Acórdão 2248/2005/TCU-Plenário. Muitos servidores desistiram das ações judiciais por isso, e agora são penalizados.”
O sindicato adotará as medidas judiciais necessárias para anular o entendimento adotado pela maioria do TCU.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe