Brasília, 19 de agosto de 2024 — O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) adiou, mais uma vez, o julgamento da proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a exigência de diploma de nível superior para o cargo de técnico judiciário. A sessão, que estava marcada para hoje, foi postergada devido à ausência justificada da relatora do caso, Conselheira Federal America Cardoso Barreto Lima Nejaim, de Sergipe.
A expectativa em torno do julgamento era grande, especialmente após o adiamento anterior em junho, quando foi concedido um pedido de vista coletivo. O advogado Jean P. Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, esteve presente na sessão, acompanhado de um grupo numeroso e entusiasmado de servidores do Judiciário. Os servidores defendem a manutenção da regra imposta pela Lei 14.456/22, argumentando que a exigência do diploma de ensino superior é uma medida justa e refletida em consenso dentro da categoria.
Mesmo com a presença expressiva dos apoiadores da nova legislação, o julgamento não pôde prosseguir sem a relatora, cuja ausência impossibilitou a continuidade das discussões. A relatora havia votado, anteriormente, pela propositura da ADI, apontando vícios formais e materiais na alteração legislativa, o que gerou uma série de debates e divergências entre os conselheiros.
O adiamento frustrou as expectativas de muitos dos presentes, mas também oferece mais tempo para que as partes interessadas aprofundem suas análises e argumentos. Uma nova data para o julgamento ainda não foi confirmada pela OAB.
Enquanto isso, os servidores que apoiam a constitucionalidade da exigência, em especial os filiados ao Sitraemg, prometem continuar mobilizados, na expectativa de que a medida seja mantida e que o Conselho Federal da OAB rejeite a proposta de ADI.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe