Alto contraste Modo escuro A+ Aumentar fonte Aa Fonte original A- Diminuir fonte Linha guia Redefinir
Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Teletrabalho como função social

Por Pedro Paulo Gasse Leal* 

Como servidor, torna-se impossível não perceber o esforço institucional de todo o Judiciário
Federal em adotar medidas e procedimentos que visam promover o bem-estar entre seus
servidores. Entre eles, talvez um dos mais significativos seja o teletrabalho/trabalho remoto,
que vem ao encontro de oferecer alternativas à execução de tarefas de forma mais ágeis e
dinâmicas, além de trazer economia de custos na manutenção do ambiente de trabalho
presencial.

No entanto, percebe-se também o risco desta política institucional transformar-se apenas numa
política de governança. Onde a alta direção delega aos superiores hierárquicos de cada lotação
decidir a concessão e definir a quantidade de dias em que o servidor poderá optar pelo trabalho
remoto, levando em consideração única e exclusivamente a quantidade de trabalho a exercer.

Torna-se cada vez mais urgente que se ressalte a necessidade dos demais fatores serem
levados em consideração: idade do servidor; distância do local de trabalho que implica em
longos deslocamentos até o local de trabalho; custos assumidos pela instituição no reembolso
de despesas de transporte para estes servidores; pareceres psicológicos e médicos que
indiquem aumento na frequência de doenças respiratórias e as DORT – Doenças
Osteomuscular Relacionada ao Trabalho, que não são apenas caracterizada por movimentos
repetitivos, mas também por pressão psicológica no trabalho onde se acumula stress e tensão
sobre os músculos.

É preciso ainda que a possibilidade na concessão no trabalho remoto não venha acompanhada
ou condicionada a uma “probabilidade de mudança de lotação” dando margem a um
constrangimento que flerta com o assédio moral. Portanto, cabe à hierarquia institucional
entender que a definição no quantitativo de servidores em determinada lotação, setor ou seção
não pode ter como referência única e exclusivamente apenas as estatísticas referentes à
quantidade de trabalho, mas fundamentalmente na preservação da qualidade de vida de seus
servidores.

*Por Pedro Paulo Gasse Leal, servidor da Justiça Federal do Rio de Janeiro

Últimas Notícias