Em uma decisão significativa, a Justiça Federal de Brasília determinou que a progressão e promoção funcional de servidores públicos devem ser calculadas a partir da data de efetivo exercício ou ingresso no órgão, contrariando práticas que estabelecem datas pré-fixadas para tal fim. A decisão beneficia uma Auditora Fiscal Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que pleiteava o reconhecimento do marco temporal individual para progressão e o pagamento de diferenças atrasadas.
Esta decisão reafirma o princípio da isonomia, assegurando que servidores não sejam prejudicados por datas de ingresso diferenciadas. Além disso, estabelece um precedente importante para outros servidores em situações similares, garantindo que a progressão funcional seja justa e baseada no tempo efetivo de serviço. A União recorreu da decisão, e o caso aguarda julgamento em segunda instância.
Rudi Cassel, advogado especializado em direito dos servidores públicos, destacou a importância da decisão, afirmando que a prática de fixar um período uniforme para todos os servidores, independentemente de suas datas de ingresso, viola o princípio da isonomia. Segundo Cassel, a decisão é um passo crucial para garantir que as progressões funcionais sejam calculadas de maneira justa e individualizada.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe