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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Justiça suspende aplicação de pena administrativa contra servidor público

Decisão da 7ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte estabelece importante precedente para servidores públicos removidos

Em uma decisão significativa, a 7ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, pertencente ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, garantiu a um servidor público o direito à ajuda de custo após sua remoção por interesse da Administração Pública. A sentença reconhece a necessidade de compensar o servidor pelas despesas decorrentes da mudança de domicílio em caráter permanente.

O servidor, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG), baseou seu pedido no artigo 53 da Lei nº 8.112/1990 e no art. 2º da Resolução n. 112/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que asseguram a ajuda de custo aos servidores removidos por interesse da Administração. Após tentativas administrativas frustradas, o caso foi levado ao Judiciário, culminando na decisão favorável ao servidor.

A sentença determinou que a União compense o servidor pelos valores relativos à ajuda de custo desde a data de sua efetiva remoção, com a inclusão de juros e correção monetária. A análise dos documentos apresentados ao processo evidenciou que a remoção ocorreu por solicitação da chefia, para o exercício da função de diretor de secretaria, configurando-se, portanto, como uma remoção por interesse da Administração.

Este julgamento estabelece um importante precedente para outros servidores públicos que se encontram em situação semelhante, reforçando a interpretação de que a ajuda de custo deve ser concedida sempre que a remoção atender aos interesses da Administração e implicar mudança de domicílio em caráter permanente.

Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, destacou a importância da decisão, criticando a postura da Administração em restringir o direito à ajuda de custo em casos claros de remoção por interesse administrativo. Segundo Cassel, a decisão reafirma o compromisso com a efetivação dos direitos dos servidores.

A decisão da 7ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos servidores públicos, especialmente aqueles que são removidos por interesse da Administração e necessitam de apoio para as despesas de instalação em nova localidade.

Informações Processuais:
Processo: 1002036-69.2022.4.06.3800
Vara: 7ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Belo Horizonte
Tribunal: Tribunal Regional Federal da 6ª Região

 

Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe

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