Em uma decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu ao pedido de um servidor público, filiado ao Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF), e suspendeu a aplicação de uma penalidade de suspensão que havia sido determinada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A medida cautelar visa evitar danos financeiros e morais ao servidor até que seja realizada uma nova avaliação sobre a proporcionalidade da penalidade.
O servidor buscou o judiciário solicitando urgência na análise acerca da suspensão da aplicação imediata da penalidade de suspensão, alegando desproporcionalidade na punição.
O Desembargador Federal, relator do processo no TRF1, acolheu o pedido de urgência reconhecendo o risco iminente de dano ao servidor decorrente da aplicação da penalidade de suspensão, o que justificou a suspensão temporária da penalidade até que a discussão sobre sua gravidade e proporcionalidade seja concluída.
A suspensão da aplicação da penalidade permite que o servidor continue exercendo suas funções e recebendo seu salário normalmente, evitando assim impactos negativos em seu sustento e de sua família, e também não traz qualquer prejuízo à Administração Pública. Segundo o advogado Pedro Rodrigues, a não concessão da suspensão da pena poderia resultar em sérios danos financeiros e morais ao servidor, afetando diretamente seu bem-estar e de seus dependentes.
A decisão do TRF1 destaca a importância da cautela e da análise cuidadosa da proporcionalidade das penalidades administrativas aplicadas a servidores públicos. Além disso, reforça o compromisso do judiciário em proteger os direitos e o sustento dos trabalhadores, garantindo que penalidades só sejam aplicadas após uma avaliação justa e equilibrada dos fatos.
Ref.: Processo nº 1012746-72.2024.4.01.0000 – 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe