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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Justiça suspende aplicação de pena administrativa contra servidor público

Decisão de urgência protege servidor público da aplicação imediata de penalidade de suspensão até nova deliberação judicial

Em uma decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu ao pedido de um servidor público, filiado ao Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF), e suspendeu a aplicação de uma penalidade de suspensão que havia sido determinada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A medida cautelar visa evitar danos financeiros e morais ao servidor até que seja realizada uma nova avaliação sobre a proporcionalidade da penalidade.

O servidor buscou o judiciário solicitando urgência na análise acerca da suspensão da aplicação imediata da penalidade de suspensão, alegando desproporcionalidade na punição.
O Desembargador Federal, relator do processo no TRF1, acolheu o pedido de urgência reconhecendo o risco iminente de dano ao servidor decorrente da aplicação da penalidade de suspensão, o que justificou a suspensão temporária da penalidade até que a discussão sobre sua gravidade e proporcionalidade seja concluída.
A suspensão da aplicação da penalidade permite que o servidor continue exercendo suas funções e recebendo seu salário normalmente, evitando assim impactos negativos em seu sustento e de sua família, e também não traz qualquer prejuízo à Administração Pública. Segundo o advogado Pedro Rodrigues, a não concessão da suspensão da pena poderia resultar em sérios danos financeiros e morais ao servidor, afetando diretamente seu bem-estar e de seus dependentes.
A decisão do TRF1 destaca a importância da cautela e da análise cuidadosa da proporcionalidade das penalidades administrativas aplicadas a servidores públicos. Além disso, reforça o compromisso do judiciário em proteger os direitos e o sustento dos trabalhadores, garantindo que penalidades só sejam aplicadas após uma avaliação justa e equilibrada dos fatos.
Ref.: Processo nº 1012746-72.2024.4.01.0000 – 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)

 

Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe

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