Em importante decisão, a Justiça Federal de Caraguatatuba reconheceu o direito de um servidor público federal, vítima da Síndrome da Talidomida, a receber um acréscimo de 35% sobre sua Pensão Especial Vitalícia. O julgamento destaca a inaplicabilidade do prazo decadencial para o pedido, fundamentando-se na Lei nº 7.070/1982.
O beneficiário, após ter seu pedido de aumento negado pelo INSS sob a justificativa de decadência do direito, baseada na Instrução Normativa 128/2022, recorreu à Justiça. O INSS alegou que, como o benefício inicial foi concedido em 1983, o prazo para revisão, estipulado em dez anos pela normativa, já teria sido ultrapassado.
Contudo, a 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Caraguatatuba elucidou que o pedido não se enquadrava como uma revisão, mas sim como um adicional ao benefício já existente. Assim, a questão da decadência não seria aplicável, permitindo a concessão do acréscimo.
A Lei nº 7.070/1982, que regula a Pensão Especial Vitalícia para as Vítimas da Talidomida, estabelece a possibilidade de acréscimos ao benefício. Para homens, é necessário comprovar 25 anos de contribuição ou 55 anos de idade; para mulheres, 15 anos de contribuição ou 50 anos de idade, para o acréscimo de 35%.
Daniel Hilário, advogado do caso, enfatizou a importância de uma análise criteriosa e humanizada por parte do INSS, considerando o impacto devastador da talidomida na vida dos pacientes. A revisão da pensão especial é vista como essencial para assegurar uma vida digna aos afetados.
A decisão representa um avanço significativo na interpretação da legislação, reforçando o compromisso do judiciário com a justiça social e a dignidade humana. Agora, o caso aguarda julgamento em segunda instância, após recurso do INSS.
Processo nº 5002035-90.2023.4.03.6313, 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Caraguatatuba/TRF3
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe