Em decisão importante para a categoria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu a liminar pedida pela Advocacia da União em processo que visava suspender o pagamento de quintos aos servidores da Justiça Federal, referente ao Acórdão 0527682.
Trata-se do acórdão do CJF que reconheceu valores reconhecidos administrativamente para servidores da Seção Judiciária do Paraná.
A assessoria de várias entidades representativas do PJU (Cassel Ruzzarin Advogados) pediu a mesma providência para os seus filiados da Justiça Federal.
A decisão de agora representa uma importante vitória nesta etapa, porque reconhece a especificidade do caso e destaca que não há evidências de que o CJF esteja descumprindo decisões do STF, em relação aos pagamentos desse passivo mais antigo de quintos.
Segundo o advogado Rudi Cassel, a assessoria jurídica das entidades defende em seus pedidos que o Tema 395 foi modulado para garantir as incorporações administrativas por segurança jurídica, garantindo-se igualmente o passivo de quem não recebeu anteriormente. Trata-se da modulação dos efeitos do RE 638.115, destaca Cassel.
As entidades, que encaminharam memoriais logo após a distribuição do processo ao CNJ, têm intervenção agendada para o pedido de providências, a fim de assegurar o mesmo tratamento aos demais servidores com passivo administrativo reconhecido do período de 98 a 2001.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe