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Deu na Imprensa: “O que as pessoas querem é trabalhar com dignidade”, diz juíza Daniela Müller, ao falar sobre trabalho escravo

Em entrevista ao jornal O Globo, magistrada do Rio alerta para a impunidade, criminal em especial, mas também trabalhista

No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado no domingo, 28/01, a juíza Daniela Müller, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1) disse que a situação análoga à escravidão não pode considerar só casos de violência extrema. Em entrevista ao jornal O Globo, afirma que, na área urbana do Rio, o problema se manifesta de forma peculiar: em contratações para serviços voltados à realização de grandes eventos e na utilização de mão de obra de migrantes e imigrantes. Segundo ela, a legislação penal deve ser interpretada conforme os direitos humanos. A magistrada cita ainda pesquisa que mostra que os valores de indenizações trabalhistas por danos coletivos e individuais no estado são inferiores à média do país. Para marcar a data, haverá o lançamento de três livros sobre trabalho escravo, nesta segunda-feira, 29/01, entre 13h e 17h, na biblioteca do TRT1, no Centro do Rio.

Há trabalho escravo no Rio?

No Rio, no Brasil e quase no mundo todo. Infelizmente, ainda é uma prática constante.

De que forma se identifica o trabalho escravo?

Pelo tripé da “degradância”: falta de condições sanitárias, alojamento muito precário e trabalho realizado em condições não adequadas a nenhum ser humano.

Mesmo mais concentrado na região urbana, ele também acontece em áreas rurais do estado?

Sim. O maior número de denúncias ocorre no Norte Fluminense, na região de Campos,

Nas áreas urbanas do Rio como se caracteriza o trabalho análogo à escravidão?

No Rio, ele tem peculiaridades e é bem ligado a questões específicas. É o caso de grandes eventos. Temos situações relacionadas, por exemplo, a empresas que prestam serviços. Na época da Olimpíada, houve uma força tarefa de fiscalização de auditores do Ministério do Trabalho, que gerou ajuste de conduta. Uma outra situação é a que atinge imigrantes e refugiados, porque o Rio, sendo um clichê postal do país, atrai estrangeiros que, quando estão numa situação vulnerável, muitas vezes se colocam nesse trabalho ilegal e predatório.

No setor da construção civil, acontece então…

O trabalho escravo contemporâneo está relacionado aos fluxos econômicos. Acaba acontecendo com mais frequência em atividades aquecidas e que têm uma cadeia produtiva fragmentada, com muitas subcontratações, como é o caso da construção civil. Muitas vezes isso é conjugado com a migração e a imigração. Pessoas são atraídas por promessa falsa de pagamento alto para o padrão dos serviços, num tempo curto. O trabalhador se vê enganado, ou tem que pagar pela sua alimentação, o alojamento é em local precário…

Tem o caso do congolês Moïse Kabagambe. morto a pauladas num quiosque da Barra em 2022

Inclusive o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação pedindo o reconhecimento de que estaria submetido a condições análogas a de escravo.

Em relação à construção civil clandestina, em locais controlados por milícia, pode haver também a ameaça …

Mas acho importante não limitar a configuração do trabalho escravo a situações mais extremas, onde a violência é mais evidente. No caso das trabalhadoras domésticas não tem porta trancada, nem arma. Porém, a gente vê situações indignas. É o quartinho sem janela, trabalhadoras que não têm acesso a mesma alimentação da família para a qual trabalham. É uma violência mais sutil, econômica. Muitas vezes até o laço afetivo é usado como manipulação, pois muitas jovens perdem as ligações com a família. Também migrantes e imigrantes acabam caindo numa rede de aliciamento, perdem vínculos familiares e se tornam presas fáceis para a exploração ilegal.

A venda de balas no sinal por crianças pode caracterizar trabalho escravo?

Essas crianças estão mais no escopo do trabalho infantil. O que chamo a atenção é que o trabalhador infantil de hoje, infelizmente, muitas vezes será o trabalhador escravizado de amanhã, porque vai ser precarizado ao extremo. Eles podem cair nessas redes de exploração predatória. Pode, sim, haver interseção entre o trabalho escravo e o infantil.

As denúncias de trabalho análogo à escravidão têm aumentado? Ou as vítimas, por medo, não denunciam?

Nos últimos tempos, sim, principalmente de domésticas. Durante a epidemia de Covid, isso foi evidente. Talvez por ter se acirrado naquele momento uma relação de traços muito autoritários. O que as pessoas querem é trabalhar com dignidade. Mas pode haver uma falsa impressão de que está crescendo o número de casos. Às vezes, o que pode estar aumentando é o olhar para essas situações. Durante muito tempo, a gente naturalizou certas situações, e hoje em dia não mais. As pessoas passaram a ter uma consciência maior do quanto é maléfico e pernicioso para a sociedade o tipo de exploração que rebaixa as condições de trabalho a níveis inaceitáveis. O impacto não é só para a vítima, mas para a sociedade.

Onde são feitas as denúncias?

Muitas vezes a denúncia chega diretamente ao Ministério do Trabalho e do Emprego, ao qual estão vinculados os auditores fiscais do trabalho, encarregados da fiscalização. As pessoas denunciam ainda em delegacias e no Ministério Público do Trabalho. A Polícia Rodoviária Federal também tem treinamento para identificar esses casos, até porque a migração está muito ligada a esse crime. Quando o agente percebe, autua e denuncia. Há casos resolvidos no âmbito da própria fiscalização do trabalho, com a assinatura de um acordo e a autuação do empresário. Outros precisam da mediação do Ministério Público do Trabalho, que pode firmar um termo de ajustamento de conduta. Existem ainda casos que são judicializados. Neste caso, as ações podem ser trabalhistas e criminais.

O que prevê o Código Penal para punir o trabalho escravo?

O artigo 149 prevê pena de prisão de dois a oito anos. Mas a realidade mostrada por estudo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) é que poucos são condenados, e ainda assim as penas são leves, como o fornecimento de cestas básicas e o pagamento de multas. Chega-se a questionar se o pagamento não é feito com o fruto do próprio ilícito. O empresário pode fazer frente a esse tipo de condenação com o lucro que obteve. Não é à toa que esse crime se perpetua.

A senhora defende uma legislação criminal mais dura?

Defendo que a legislação seja aplicada. Avançamos em diversas frentes: na fiscalização do Ministério do Trabalho, na atuação do MP do Trabalho. Porém, a impunidade ainda é uma questão a ser enfrentada. A gente tem uma legislação adequada. Em 2003, foi feita uma atualização do artigo 149, para colocá-lo mais próximo à nossa realidade, ao mundo dos aplicativos, da tecnologia, muito diferente de 1940, quando foi elaborada sua redação original.

O que precisa ser feito?

É preciso intensificar políticas públicas até dentro do Judiciário, para que esse artigo ganhe mais efetividade. Um argumento comum é dizer que a realidade de onde a pessoa vem é igual ou até pior. Mas a Constituição veda a utilização da miséria em proveito de alguém. Um segundo aspecto é que a mesma Constituição promete que o trabalho é o caminho para sair da situação de “degradância”, de miséria. O trabalho tem que ser um caminho de dignificação e não de manter a pessoa na mesma condição de “degradância”. Não podem ser tratadas como questões culturais beber água suja, não ter acesso à alimentação e ter um sanitário para 20, 30 pessoas. A gente ainda tem uma impunidade muito grande na minha avaliação.

Há impunidade também na Justiça trabalhista?

Na Justiça do Trabalho, não se tem tanta impunidade no sentido de afastar a configuração do trabalho escravo. O que se observa é que, com o tempo, a jurisprudência criminal, mais conservadora e restritiva, acabou contaminando um pouco a trabalhista. Hoje, na Justiça do Trabalho, há um embate entre a jurisprudência que restringe o trabalho escravo a evidências de coação ou grave ameaça e a que a admite as formas mais sutis. O problema que mais se identifica são as indenizações ainda aquém do que seria necessário para desestimular a prática, dando um benefício econômico para quem se vale dela. E, no Rio, a média das indenizações por danos morais coletivos e individuais é menor do que a do país, conforme a pesquisa da UFMG (no caso de danos coletivos, a média do Rio é de R$ 2,3 milhões, e a do Brasil, de R$ 3,5 milhões; e dos danos individuais de R$ 300 mil, no Rio, e de R$ 1,4 milhão, no país).

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