O Sisejufe apresentou requerimento administrativo ao presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Guilherme Calmon, pedindo a revogação do ato que implementou o Programa de Residência Jurídica no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias sob sua jurisdição. (Resolução nº 45 de 2023). O requerimento recebeu o número TRF2-EXT-2023/03134
A entidade destacou que, embora o Conselho da Justiça Federal já possua grupo de trabalho com o intuito de elaborar um normativo nacional que regulamente a matéria, tal regulamento ainda não foi publicado. Assim, não é adequado que o Tribunal implemente o Programa sem que tenham sido divulgadas as diretrizes gerais para tanto, sob o risco de gerar situações jurídicas contrárias às regras e limitações que serão impostas pelo CJF.
O requerimento do Sindicato tem respaldo em decisão do próprio CNJ. Na decisão, ao analisar ato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), impugnado por residente jurídico, considerou ser atribuição do Conselho Superior estabelecer as normas gerais acerca do Programa, cabendo aos Tribunais, somente após a superveniência da norma, adotar as medidas conforme as peculiaridades locais.
Em novembro de 2022, o CSJT cancelou todos os processos seletivos em andamento ou concluídos pelos Tribunais Regionais para a admissão de residentes jurídicos ou quaisquer bolsistas de estágio superior em programas similares à residência jurídica, até que sobrevenha norma aprovada por ele. O Sisejufe também atuou nos procedimento do CSJT e do CNJ buscando impedir a implementação do Programa, haja vista as irregularidades nas contratações de pessoas que nem sequer estejam cursando pós-graduação.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sisejufe