A Semana de Lutas das Pessoas com Deficiência, chamada pela Fenajufe, termina com uma importante vitória, resultado das articulações dos nossos dirigentes em Brasília. O deputado Felipe Francischini (UNIÃO/PR) apresentou parecer, no âmbito da Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), à PEC 133/2019, também denominada de “PEC Paralela”, que corrige alguns efeitos da Reforma da Previdência e trata da aposentadoria especial para servidores com deficiência. O relatório segue pela aprovação da matéria.
A proposta aguarda, agora, deliberação pela CCJC em momento oportuno. O relator, deputado Felipe Francischini (UNIÃO/PR), não fez alterações no texto da proposta. Ele identifica que a PEC atende os aspectos formais e aos requisitos materiais de admissibilidade e afirma não violar nenhum dos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal.
O relator apresentou seu parecer após intensas articulações dos sindicatos e da Federação na Câmara dos Deputados, nos dias 20 e 21. Eles visitaram vários gabinetes, incluindo o do deputado Francischini. Participaram da delegação do Sisejufe o coordenador do Departamento de Acessibilidade e Inclusão (DAI), Ricardo Soares; e os diretores Dulavim de Oliveira, Juliana Avelar, Helena Cruz, Neli Rosa e Amaro Faustino, além dos servidores Karina Danielle Santos de Souza, Lucas Passos e Norma Sueli da Costa. Nossos diretores também acompanharam o lançamento da Frente parlamentar em defesa da pessoa com deficiência. O coordenador do DAI atribui o avanço da PEC ao trabalho realizado esta semana.
“Nossa grande primeira vitória nesta batalha já foi conquistada. É só um primeiro passo de muitos até a vitória final. Vamos seguir juntos e cada vez mais na luta! Juntos somos fortes!”, ressalta Ricardo Soares.
Principais pontos da PEC 133, detalhados pela Consilium, Assessoria Jurídica do sindicato:
• Garante ao servidor público federal com deficiência que ingressou no funcionalismo público até 2003 o direito a se aposentar com a integralidade (último salário) e paridade.
• Cálculo do benefício da aposentadoria por incapacidade permanente. No caso de aposentadoria por incapacidade geradora de deficiência ou no caso de aposentadoria por incapacidade decorrente de doença neurodegenerativa o benefício previdenciário será a média das 100% maiores contribuições (sem a incidência da regra de 60% + 2% por ano de contribuição que exceda 20 anos). No caso da aposentadoria por incapacidade permanente quando decorrente de acidente que não se enquadre como de trabalho, será acrescido 10% na regra de cálculo dos benefícios, passando a ser 70% + 2% por ano de contribuição que exceda 20 anos.
• Possibilidade de acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave
• Reabre o prazo pelo período de 6 meses para os servidores públicos federais optarem pelo regime de previdência complementar;
• Para os cálculos do provento integral do servidor público, será considerado a média do valor do subsídio juntamente com as vantagens pecuniárias e dos adicionais de caráter individual dos últimos 10 anos;
• Até que lei discipline o cálculo da pensão por morte, a cota por dependente será de 20% (ao invés de 10%) no caso do dependente menor de 18 anos;
• Criação do incidente de prevenção de litigiosidade;
• Redução da carência do RGPS para homens (de 20 para 15 anos);
• Possibilidade de acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave
• No regime do Simples Nacional estabelece contribuição para incentivar prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à saúde; e
• Cria transição de cinco anos para introdução da nova base de cálculo dos benefícios previdenciários – seriam consideradas as 80% maiores contribuições até 31/12/2021; 90% das maiores de 2022 até 31/12/2024; e 100% dos salários de contribuição, a partir de 2025.