O presidente Lula assinou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), nesta segunda-feira (4/9), que impõe demissão como pena para casos de assédio sexual no serviço público. A decisão tem o objetivo de coibir essa prática de assédio tão danosa às servidoras e servidores públicos. O parecer tem caráter vinculante e, por isso, passa a vigorar em toda a administração pública federal.
Como o assédio sexual não era citado entre os desvios de função previstos na lei que rege o serviço público, vinha sendo punido de forma mais branda. Em alguns momentos era enquadrado como violação aos deveres do servidor, que não tem pena de demissão.
O parecer vinculante determina que os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos, cuja pena prevista é a demissão. Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei nº 8.112/90.
Ainda de acordo com o documento, para ser configurado o assédio, não será necessário que o agressor seja superior hierarquicamente à vítima, mas o cargo deverá exercer papel relevante na dinâmica da ofensa. Os casos serão apurados por meio de processo administrativo disciplinar.
A elaboração desse parecer vinculante teve origem em consulta formulada pela Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU à Consultoria-Geral da União, considerando recentes legislações que tratam do tema. Além disso, o entendimento sobre a punição ao assédio já tinha sido estabelecido para os órgãos jurídicos da administração indireta federal.
Será considerado assédio sexual, no âmbito administrativo, as mesmas condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.
Com informações de G1 e UOL