O Sisejufe, agindo em favor da categoria, pediu ingresso como interessado no PROAD n.º 17448/2018- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), instaurado para reformular a redação do ato normativo que trata do Programa de Reciclagem Anual (PRA), do Programa de Condicionamento Físico (PCF) e, também, do pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS).
A entidade teve conhecimento de que, na proposta do ato, há dispositivo o qual prevê que não fará jus à percepção da GAS o servidor que tiver o direito de dirigir suspenso, o qual deverá comunicar o fato imediatamente à Administração. Assim, os servidores só voltariam a auferi-la quando, no próximo Programa de Reciclagem Anual, fossem novamente aprovados.
Frente à situação, o Sisejufe pediu ingresso para defender que a GAS é paga, justamente, em razão da natureza de risco dos cargos ocupados, e, uma vez compreendida no conceito de remuneração, não há que se falar em sua suspensão ou exclusão – muito menos na forma como se pretende inovar por meio do novo texto -, até porque o princípio da ilegalidade não permite criação de restrição não prevista em lei.
Conforme defendido na manifestação, ainda que os servidores, temporariamente, tenham o direito de dirigir suspenso, e não possam desempenhar as funções que envolvam dirigir veículos, subsistem diversas outras atribuições que os expõem ao mesmo grau e nível de risco, fazendo jus à percepção da GAS. A atuação do Sisejufe busca, assim, impedir que seja aprovada a restrição, preservando o direito dos servidores atingidos.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe