O Sisejufe, através do DAP na Rede, realizou, na última quarta-feira (14/6), uma live sobre a nova regulamentação estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o auxílio-saúde e os impactos da medida para os servidores aposentados.
O convidado para debater o tema foi o diretor do sindicato e servidor do TRT, João Victor Albuquerque. A transmissão contou, ainda, com a presença da coordenadora do Departamento de Aposentados e Pensionistas do sindicato, Neli Rosa.
No dia 31 de maio, o CNJ publicou a Resolução nº 500/2023, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário. A norma modificou os artigos 4º e 5º da Resolução 294/2019 e indica que em caso de contrato com operadoras de plano de assistência à saúde, o servidor ou magistrado poderá optar por se associar ao plano de saúde contratado pelo Tribunal ou receber o respectivo valor do auxílio diretamente para reembolso de despesas com plano ou seguros de saúde privados.
Ainda de acordo com o novo normativo, nessa hipótese, o Tribunal deverá instituir acréscimo de 50% sobre o valor apurado de reembolso caso o servidor ou algum dependente seja pessoa com deficiência ou portadora de doença grave e/ou o servidor tenha idade superior a 50 anos.
O diretor do Sisejufe lembrou que, a partir de 2024, diante da possibilidade da aprovação do arcabouço fiscal, o Judiciário Federal irá dispor de uma sobra orçamentária que deverá ser disputada entre os interesses de magistrados e servidores. “A categoria precisa entender que é um embate permanente. Nós disputamos o orçamento, o tempo inteiro, com os magistrados”.
Implementação do piso para reembolso depende de aporte financeiro
Durante a live, além de explicar os detalhes da Resolução 500, João Victor também falou da necessidade de outra alteração importante na Resolução 294, a fim de que a norma passe a prever um piso para o reembolso, por meio do auxílio-saúde, das despesas com planos de saúde dos servidores. “Atualmente, cada tribunal gerencia o auxílio de uma maneira”, explicou.
Embora atualmente a redação da Resolução nº 294 estabeleça um teto para o auxílio-saúde, fixado em 10% do subsídio do juiz substituto, não há um limite mínimo estabelecido. Essa ausência tem permitido que os tribunais estabeleçam valores discrepantes entre si. Foi considerando essas indevidas diferenciações que, em relação aos magistrados, o CNJ alterou seu normativo, elegendo 8% do subsídio de juiz como limite mínimo para reembolso das despesas dos magistrados com plano de saúde, publicando a Resolução CNJ nº 495/2023. O Sisejufe luta no CNJ pela isonomia para os servidores.
João Victor esclareceu que o orçamento do Judiciário é limitado e que os servidores disputam as verbas com os magistrados. “E para que seja possível a implementação da medida é necessário que o CNJ promova um aporte financeiro nos tribunais porque é evidente que isso vai aumentar o custo com a saúde suplementar do servidor”.
Cumprimento da Resolução 500 é mais fácil por abranger público específico
Sobre a implementação das novas determinações do CNJ previstas na Resolução 500, o dirigente enfatizou que a Fenajufe atua nos tribunais superiores e o Sisejufe atua em todos os tribunais do Rio de Janeiro para que a norma seja efetivada. Neste caso, João Victor diz que é possível que os tribunais consigam viabilizar o acréscimo de 50% no reembolso do auxílio saúde e as demais alterações com sobras orçamentárias, sem necessidade de aporte, já que as mudanças abrangem um número limitado de servidores (acima de 50 anos, com deficiência ou doença grave). “A Resolução 500 é mais fácil de ser implementada porque é um acréscimo de valor para um público específico e não para o conjunto da categoria”, explicou.
No encerramento, a coordenadora do DAP agradeceu a presteza de João Victor nas explicações e ressaltou a atuação do diretor nas lutas pela equiparação dos aposentados e pensionistas em relação a todos os temas que envolvem os servidores da ativa.
A live do DAP na Rede permanece disponível para todos os interessados e pode ser assistido novamente no canal do Sisejufe no Youtube. Clique AQUI e acesse.
Por Caroline P. Colombo a serviço do Sisejufe