O Sisejufe formulou Pedido de Providências ao Conselho Nacional de Justiça pleiteando a alteração da Resolução CNJ nº 294/2019, a fim de que a norma passe a prever um piso para o reembolso, por meio do auxílio-saúde, das despesas com planos de saúde dos servidores.
Isso porque, embora atualmente a redação da Resolução nº 294, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, estabeleça um teto para o auxílio-saúde, fixado em 10% do subsídio devido ao juiz substituto do respectivo tribunal, não há um limite mínimo estabelecido.
Essa ausência de atribuição de um piso tem permitido que os tribunais brasileiros estabeleçam valores de auxílio-saúde muito discrepantes entre si, afastando-se de um dos objetivos da Resolução CNJ nº 294/2019, que é justamente a uniformização da assistência à saúde no Poder Judiciário.
Foi considerando essas indevidas diferenciações que, em relação aos magistrados, o Conselho Nacional de Justiça alterou seu normativo, elegendo 8% do subsídio de juiz como limite mínimo para reembolso das despesas dos magistrados com plano de saúde, publicando a Resolução CNJ nº 495/2023.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora o sindicato, “não há razão que justifique a fixação de um piso para o reembolso do auxílio-saúde apenas aos magistrados, pois os servidores estão submetidos ao mesmo fato gerador do benefício – as despesas com planos de saúde -, e suportam os mesmos dispêndios, sem diferenciação em razão do cargo ocupado, motivo pelo qual a uniformização deve ser completa”.
O Pedido de Providências recebeu o número 0002523-09.2023.2.00.0000 e foi distribuído ao Conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues.
Atuação nos tribunais
O Sisejufe também está atuando junto às administrações para aumentar o auxílio-saúde. A assessoria jurídica do sindicato solicitou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no início do mês, a fixação do piso do auxílio-saúde indenizatório em 8% (oito por cento) do subsídio do respectivo juiz substituto, caso não atendido o pedido de pagamento do valor máximo (10%) definido pela Resolução CNJ nº 294/2019. O objetivo é assegurar o piso aos servidores do Poder Judiciário, tal como garantido à magistratura. (Leia AQUI)