Os integrantes do Núcleo dos Oficiais de Justiça do Sisejufe (Nojaf) se reuniram, na tarde desta quarta-feira (12/4), para discutir as atribuições do cargo e os projetos em andamento no Congresso Nacional voltados ao segmento. A reunião foi conduzida pela diretora Mariana Liria, que é coordenadora do Nojaf e vice-presidenta da Fenassojaf (Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais). Os encaminhamentos da atividade serão levados ao COJAF (encontro nacional da Fenajufe), que acontece nesta sexta-feira e no sábado, 14 e 15 de abril.
Assédio moral e adoecimento
O encontro começou com informes. As servidoras Vera Pinheiro e Fátima Patrício falaram sobre a reunião dos analistas, que discutiu a carreira e reestruturação da malha salarial. Em seguida, os diretores do sindicato Eliene Valadão e Licius Coelho, da JFRJ, abordaram pautas urgentes, entre elas, estratégias para coibir o assédio moral e o adoecimento.
Licius alertou que as Unidades de Controle de Mandados da JF estão atravessando um momento difícil, com diversos problemas já apontados pelo sindicato. O dirigente opinou que é preciso haver uma reflexão por parte da Administração. “Há um claro desvio de finalidade do que significa um processo administrativo, que deveria ser instalado para apurar possíveis infrações e não como instrumento de coerção. Isso usado de forma recorrente caracteriza assédio organizacional. Vamos tomar medidas para tentar paralisar esse assédio em relação aos oficiais de justiça”, disse.
Pietro Valério, que também coordena o Nojaf e é servidor do TRT1, afirmou que a nova Presidência do Tribunal tem se mostrado aberta ao diálogo, mas há insegurança em relação a certas atitudes do corregedor. “Por isso, ficamos na dúvida se vale a pena tocar a regulamentação de toda nossa atividade num ambiente que pode ser hostil”, disse.
O diretor comentou, ainda, que o TRT1 está recebendo novos oficiais de justiça. Uma parte vai para a capital e outra para o interior. Essa chegada, segundo Pietro, permitiu a abertura da lista de movimentações (transferências), mas o número de novos oficiais não é suficiente para evitar a sobrecarga dos colegas.
Atribuições dos oficiais de justiça
Após os informes, Mariana Liria iniciou a pauta da reunião. A dirigente explicou que é fundamental discutir as atribuições que precisam ser asseguradas aos oficiais, num contexto que leve em conta os avanços eletrônicos e as novas ferramentas tecnológicas. A diretora fez um alerta sobre os projetos de desjudicialização que tramitam no Congresso, prevendo a diluição das atribuições dos oficiais de justiça. Liria lembrou que três TJs estaduais já extinguiram cargos de OJs.
A coordenadora do Nojaf falou sobre o Grupo de Trabalho (GT) que, no âmbito da Fenassojaf, está analisando analisando e trazendo contribuições para atribuições dos oficiais e compartilhou os arquivos compilados com os Projetos de Lei que tramitam na CCJ da Câmara dos Deputados, relacionados ao segmento.
“O PL 9609/2018 foi o primeiro, tratando de conciliação, e os demais foram apensados a ele”, disse.
Mariana explicou cada proposta, leu detalhadamente o que os textos propõem e sinalizou os pontos polêmicos que podem trazer problemas para as atribuições dos oficiais. A dirigente alertou para algumas divergências, como o cumprimento por meio eletrônico de maneira recorrente, que pode retirar atribuições dos oficiais. “Temos que brigar pelas atribuições dos oficiais e que elas sejam externas”, disse.
A diretora falou sobre a parceria com o deputado federal Ricardo Silva (PSD/SP), que é oficial de justiça, e tem sido porta-voz do segmento na Câmara, já tendo participado de diversas reuniões e atividades com a Fenassojaf, Fenajufe e encontros com dirigentes sindicais.
Encaminhamentos
Mariana elencou os pontos debatidos no Grupo de Trabalho para, em seguida, ouvir os colegas. Após longo debate, os participantes encaminharam da seguinte forma:
1. Conciliação: por unanimidade, que seja realizada apenas em diligência externa, ainda que se aperfeiçoando o dispositivo de modo a contemplar nova modalidade (intermediária entre a já existente proposta de autocomposição e a conciliação com risco de trabalho interno);
2. Cumprimento de alvará de soltura: por unanimidade, manutenção da atribuição sem a especificação do modo preferencial de cumprimento, dado o risco de perda da atribuição e/ou que passe a ser preferencialmente remoto;
3. Atuação em comarcas contíguas e/ou na mesma região metropolitana: por unanimidade, supressão do dispositivo, em função do risco de aumento permanente de área geográfica;
4. Laudo pericial: por unanimidade, pela supressão do dispositivo, eis que abre precedente para substituição ao trabalho dos peritos;
5. Delegação da inspeção judicial: por unanimidade, sem objeções à manutenção do dispositivo;
6. Controle de prazos pelo OJ: por unanimidade, pela supressão do dispositivo (PL 379, alteração do art. 829, §3º do CPC);
7. Ferramentas eletrônicas: por maioria, recebimento da atribuição, com as seguintes ressalvas – sendo inevitável a incorporação das ferramentas, que seja com foco em atividades de inteligência e para pesquisa patrimonial e não de pessoas; que se busque regulamentação para evitar abusos já existentes em alguns tribunais que as adotaram; que não seja obrigatório uso de extenso rol, por exemplo, especialmente se obstando à devolução das ordens. Argumentos contrários no sentido de ser ônus das partes a busca de bens e pessoas, não sendo atribuição dos OJ.
Na sequência, foram apresentadas novas propostas para inserção nos Códigos Processuais:
8. Risco da atividade: aprovação do texto originário da PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00042
Art. XX: Verificado pelo oficial de justiça que a diligência apresenta algum tipo de situação de risco, poderá deixar de proceder a ela ou interrompê-la se constatar a existência de circunstâncias objetivas ou indiciárias de risco à vida, à saúde ou à integridade física sua ou de terceiros, hipótese em que lavrará certidão pormenorizada indicando o perigo constatado, dando ciência do fato ao órgão prolator da ordem.
§1º O disposto neste artigo abrange riscos relacionados ao déficit na segurança pública, bem como fatores químicos, biológicos, físicos e quaisquer outros avaliados pelos oficial de justiça.
§2º Em se tratando de área de risco, a constatação de que trata o caput independe do registro de notícias de confrontos armados frequentes ou ocorrência recente deste tipo de conflito no local, ainda que, eventualmente, diligência anterior tenha sido realizada no endereço procurado.
§3º O eventual acompanhamento na diligência, mencionada no parágrafo anterior, seja por força de segurança ou por habitante do local, não afasta a caracterização de risco.
§4º O oficial de justiça buscará, sempre que possível, meios alternativos para o cumprimento da ordem.
9. Condução coercitiva: vedação do transporte de conduzidos e partes em veículo particular, devendo ser efetuado pelas forças de segurança pública.
Finalmente, o grupo apresenta as seguintes propostas gerais ao 13º COJAF:
10. Reafirmar firme posição contrária à desjudicialização/privatização da execução;
11. Busca permanente de melhores condições de segurança e saúde no trabalho, nos seguintes eixos:
– INTELIGÊNCIA/PLANEJAMENTO, com acesso a bancos de dados e demais ferramentas de preparação das diligências;
– EXECUÇÃO DAS DILIGÊNCIAS: reconhecimento do risco da atividade e suporte operacional, especialmente em diligências de risco previsível;
– CAPACITAÇÃO: formação em áreas de segurança e autoproteção dos OJs;
– ACOLHIMENTO DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA: protocolo de atendimento ao servidor vítima de violência.
Escolha de delegados
Por fim, foi eleita a delegação que irá representar os oficiais de justiça do Rio de Janeiro no COJAF: os diretores Mariana Liria, Eliene Valadão e Pietro Valério; o representante de base Fábio Bento e os servidores Fátima Patrício e André Oliveira.