A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a exigência de curso de nível superior como requisito para ingresso no cargo público de técnico judiciário (Lei nº 14.456/22).
Na ação, a Associação argumenta inconstitucionalidade ao afirmar que a norma federal “proveio de iniciativa do Poder Legislativo, e não do Poder Judiciário”, já que a alteração ocorreu por intermédio de emenda parlamentar. Além disso, defende que, em razão da mudança de requisito para ingresso, o Técnico Judiciário pode se recursar a executar tarefas de suporte e menor grau de complexidade ao argumento de que possui curso de nível superior. Pede ainda a concessão de liminar a fim de suspender a vigência da norma até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário do STF.
O Sisejufe, por meio de sua assessoria jurídica, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, irá pedir ingresso na ADI nº 7338, defendendo a constitucionalidade da Lei, já que o requisito foi incluído a partir de uma emenda aditiva, de acordo com as prerrogativas dos parlamentares.