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Na PRG, Fenajufe pede arquivamento das denúncias de inconstitucionalidade da Lei 14.456/02 (NS)

Lucena Pacheco, diretora do Sisejufe e coordenadora da Fenajufe, participou da reunião que aconteceu nesta terça-feira, 24/01, em conjunto com Assejus e Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe

A Fenajufe esteve reunida com Darlan Airton Dias, chefe de gabinete do procurador-geral da República, com Augusto Aras e com o assessor Jurídico na PGR/MPF, Pablo Barbosa, na tarde de terça-feira, 24/01.

Lucena Pacheco, diretora do Sisejufe e coordenadora da Fenajufe, participou da reunião. Além dela, participaram, também: Roberto Policarpo, coordenador da Fenajufe; o advogado membro da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, João Marcelo, e o diretor administrativo da Assejus, Alan Coelho.

O objetivo principal do encontro foi pedir o arquivamento das denúncias que chegaram à procuradoria sobre a possibilidade de inconstitucionalidade da Lei 14.456/ 2022, que trata da mudança do nível de escolaridade para ingresso no cargo de técnico judiciário (NS) e auxiliar a comissão de direito constitucional da PGR, responsável pela análise das representações recebidas.

A argumentação jurídica é de que a “norma citada não padece de inconstitucionalidade formal, tampouco material”. Quanto à constitucionalidade material, a AJN reforçou que “inexiste impedimento material para instituição de nível superior para o cargo de técnico judiciário”.

Para Lucena, a Lei 14456 está em consonância com o atual quadro do PJU e serve de espelho para o MPU: “O quadro funcional de ambos requer formação superior para realizar as tarefas que foram se aprimorando em grau de complexidade ao longo dos anos. Nossa sociedade merece e carece de serviços públicos de qualidade. Quando propomos mudanças na carreira, essas mudanças são pensadas para a melhoria da prestação de serviços para a sociedade. A melhor maneira de cumprir os princípios constitucionais é fazer a entrega à população. Manter os técnicos com ingresso de nível superior será também para valorizar o cargo de analista que também evoluiu ao longo dos anos com os mesmos processos de trabalho mais complexos. A melhor qualificação para os trabalhadores e trabalhadoras resulta também na qualidade da prestação do serviço público”, afirmou a diretora do Sisejufe e coordenadora da Fenajufe.

A Assessoria Jurídica Nacional da Federação lembrou que o STF já se manifestou diversas vezes sobre o assunto, de tal modo que estabeleceu “a jurisprudência pacífica e dominante” de que a possibilidade de emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, aos Tribunais, ao Ministério Público dentre outros, encontra duas limitações constitucionais, quais sejam: (i) não acarretem aumento de despesa e; (ii) mantenham pertinência temática com o objeto do projeto de lei”.

De acordo com a AJN, ainda que se entenda que a matéria seja de iniciativa privativa do STF, por guardar pertinência temática com o objeto inicial, qual seja, tratar da carreira dos servidores do Poder Judiciário da União, bem como por não importar em qualquer aumento de despesa, a emenda parlamentar que altera o requisito de escolaridade para ingresso de técnico do judiciário do PJU é constitucionalmente legítima, conforme a jurisprudência dominante do STF.

A Fenajufe ressaltou que o Poder Judiciário está coberto pelo “manto da autonomia administrativa e financeira judiciária” e que é importante se atentar ao fato de que existe a possibilidade de convivência de dois cargos de nível superior não só nas carreiras do PJU como também em outras esferas incluindo-se, aqui, o MPF, como por exemplo, Receita Federal do Brasil (Lei Federal 10.593/2002) e Policial Rodoviário Federal (Lei Federal 11.784/2008).

Ao final, a Fenajufe e Assejus reforçaram o pedido do arquivamento das representações, já que carecem de fundamento constitucional para adentrar a seara do Supremo Tribunal Federal.

Os representantes das entidades solicitaram ainda o pedido de uma possível manifestação da PGR nos autos da ADI no sentido da ausência de inconstitucionalidade da Lei nº 14.456/2022.

Nível Superior para técnicos do MPU

A Fenajufe protocolou ainda, uma minuta com proposta de alteração da Lei 13316/ 2016 referente a mudança de requisito de ingresso para o cargo de técnico do MPU, outro ponto de pauta da reunião.

No documento, a Fenajufe expressou que as mudanças nos fluxos e processos de trabalho dentro do MPU vem evoluindo desde o início dos anos 2000 com muita celeridade e ressaltou que os técnicos constituem mais de metade da força de trabalho componente dos quadros de pessoal efetivo do MPU “portanto, tem-se aí o substrato fático a inspirar a análise correta da escolaridadepara ingresso no cargo de técnico do MPU”.

Os dirigentes pontuaram que o próprio MPF na 5ª Reunião da Comissão Permanente da Carreira dos Servidores do MPU, realizada em 02/09/2022, houve deliberação específica sobre o tema da alteração do grau de escolaridade exigido para o cargo de técnico do MPU.

Na ocasião, teve como encaminhamento a elaboração de PL com essa finalidade, bem assim de um novo Plano de Carreira com o aprofundamento das discussões sobre cargos e salários, alterações de nomenclaturas, redesenho de cargos, entre outros.

 

Texto: Sisejufe com informações da Fenajufe.

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