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Por maioria, Pleno do TJDFT obriga retorno de 70% dos servidores ao trabalho presencial

Em sessão extraordinária realizada nessa terça-feira (24/1), o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aprovou, por maioria, o retorno de 70% dos servidores ao Trabalho presencial.

A decisão é resultado da Resolução n° 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desconsiderou a autonomia constitucional conferida aos Tribunais de Justiça de se organizarem administrativamente e à realidade de cada órgão do Poder Judiciário nacional.

Durante a sessão presencial ocorrida na sede do TJDFT, diretores da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) e da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário e MPU (Fenajufe), além de associados e associadas e servidores e servidoras, estiveram presentes para enfatizar a autonomia do TJDFT e manifestar sua contrariedade à aprovação da implantação da resolução do CNJ por promover retrocessos.

A sessão teve início com questão de ordem a respeito da ausência de participação de entidades representantes dos servidores, o que ensejaria o adiamento do julgamento. O desembargador Álvaro Ciarlini defendeu o adiamento para participação e debate com a entidade que representa os servidores. Porém, reportando-se à ata de uma reunião da Comissão de Teletrabalho (GCTELE), o presidente do órgão, desembargador José Cruz Macedo, lembrou que a comissão teve a participação de um representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no Distrito Federal (Sindjus/DF), que inclusive tomou conhecimento e aprovou a minuta implantando a resolução do CNJ.

Na luta pela manutenção da qualidade de vida de associados e associadas e para evitar retrocessos, a Assejus entregou a desembargadores e desembargadoras memoriais enfatizando a necessidade de preservação da autonomia do TJDFT, lembrando aos integrantes do Pleno que o próprio CNJ conferiu ao órgão sucessivas honrarias pela qualidade da prestação jurisdicional à sociedade brasiliense a partir de critérios como produtividade, celeridade e otimização de recursos orçamentários.

Em sustentação oral, o advogado da Assejus, Renato Abreu, da assessoria Cezar Britto Advogados & Associados, fez defesa eloquente do trabalho e do nível de comprometimento dos servidores com as metas do próprio CNJ e expôs argumentos técnicos pela manutenção das atuais regras do teletrabalho. Abreu destacou inclusive precedentes do próprio Pleno que reafirmam a autonomia do TJDFT, sem que isso implique desrespeito ou descumprimento das decisões do CNJ, mas ajustes pontuais e necessários à realidade vivida pelo Tribunal na prestação dos seus serviços públicos.

Em seus votos, magistrados e magistradas integrantes do Pleno concordaram com os argumentos da Assejus. O desembargador Sandoval Oliveira lembrou a iniciativa pioneira da entidade em protocolar pedido de providências ao CNJ para que a Resolução n° 481/2022 exclua o TJDFT de sua aplicação indistinta e considere a realidade peculiar do órgão, que reiteradamente tem alcançado metas de produtividade, celeridade e de eficiência na utilização de meios tecnológicos como forma de ampliação do acesso à Justiça. Para o desembargador, o TJDFT possui estrutura e sistemas que garantem o pleno atendimento ao jurisdicionado e à celeridade processual com o teletrabalho amplo, sem a limitação de 30% da força de trabalho, conforme prevista na resolução.

O desembargador Cruz Macedo ressaltou que tribunais de todo o Brasil estão reproduzindo a resolução do CNJ e prosseguirá com a orientação do Conselho. “O momento é inadequado para fazer qualquer alteração na resolução. Vamos criar um grupo de trabalho para construir um modo próprio de atuação no tribunal e levar ao CNJ. Vamos fazer um enorme esforço para encontrar um número razoável adequado ao teletrabalho. A Administração vai se empenhar nessa causa e as condições de retorno, como espaço e equipamentos”, destacou o desembargador.

Mesmo com as razões apresentadas pela Assejus e com votos divergentes no colegiado, a maioria dos integrantes do Tribunal Pleno votou por aplicar a resolução do CNJ. Também foi aprovada a criação de uma comissão que, em até 60 (sessenta) dias, apresentará alternativas a serem levadas ao CNJ para adequar a resolução à realidade do TJDFT.

Para o presidente da Assejus, Fernando Freitas, o resultado da votação desta terça-feira no Pleno foi prejudicial aos servidores. “A sensação é a de toda dedicação, zelo e trabalho sério de cada servidor e servidora que faz o TJDFT ser considerado o melhor tribunal do Brasil não foi reconhecido. O TJDFT tem conquistado diversos prêmios e selos de diamante nos últimos anos, inclusive sendo reconhecido como Tribunal de Excelência. A Assejus lamenta a decisão do Tribunal Pleno. É um recuo num modelo de gestão de pessoas que apresenta excelentes resultados. Durante toda a pandemia o TJDFT alcançou índices de produtividade superiores à média dos demais tribunais do país. Mas continuaremos atuando para que o CNJ revise sua resolução e considere a autonomia e a realidade de cada tribunal. Permaneceremos atuando em prol dos servidores e vamos requerer assento nesta comissão que será organizada para tratar o teletrabalho no TJDFT”, afirmou.

Após a divulgação do resultado da votação do Pleno, nas redes sociais da Assejus servidores do TJDFT se posicionaram contrários à decisão. “Retrocesso absurdo! Com o teletrabalho a produtividade bateu recordes, além da economia gerada para o Estado. A tecnologia representa a evolução em todos os segmentos. Já estamos no futuro”, manifestou um dos servidores.

A Assejus continuará o permanente diálogo com a Administração do Tribunal, bem como com o CNJ. “Continuaremos a defender a autonomia de nosso Tribunal e o melhor modelo de gestão do trabalho. Garantir um TJDFT de excelência sem manter a qualidade de vida dos seus servidores é contrassenso e um retrocesso”, afirmou o diretor de Administração da Assejus, Alan Coelho, servidor do Tribunal há mais de 20 anos.

Estiveram presentes na 1ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno do TJDFT, pela Assejus, o presidente da entidade, Fernando Freitas; o diretor de Administração, Alan Coelho; e o vice-presidente do Conselho Deliberativo, Junior Alves. Pelo jurídico da Assejus, representada pelo escritório Cezar Britto Advogados & Associados, a advogada Larissa Awwad; e o advogado Renato Abreu. Pela Fenajufe, a coordenadora-geral, Lucena Pacheco (diretora do Sisejufe), e o coordenador nacional, Roberto Policarpo. Também participaram associados e associadas da Assejus, que manifestaram repúdio à decisão do Pleno.

 

Texto: Ascom da Assejus

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