O Sisejufe impetrou mandado de segurança contra a omissão da Presidência do TRT da 1ª Região, que deliberadamente descumpre acórdão proferido pelo Órgão Especial que determinou o saneamento dos Atos Conjuntos 5/2021 e 14/2020, para garantir maior segurança no retorno programado das atividades presenciais.
O sindicato requereu administrativamente o imediato cumprimento da decisão do Órgão Especial, a fim de evitar que a saúde de servidores, magistrados, advogados e jurisdicionados corra risco em função da desídia da Presidência. Neste domingo (24/10), foi proferida decisão indeferindo o pedido liminar. (leia sentença neste link)
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “mesmo com a decisão do Órgão Especial, os servidores foram surpreendidos por medidas anunciadas pela Presidência do TRT1 que configuram nítido descumprimento, pois, ao invés de promover o saneamento ordenado pelo colegiado, acabou por avançar mais etapas com a edição do Ato 72/2021”.
O processo tramita no Órgão Especial do TRT1, recebeu o nº 0103761-63.2021.5.01.0000, sob a relatoria da Des. Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos.
A partir dos novos andamentos do processo, a assessoria jurídica do Sisejufe analisará as medidas cabíveis para assegurar a saúde dos servidores e servidoras do TRT1.