Após a publicação da Resolução 296/2021 pelo CSJT, reestruturando a Justiça do Trabalho e atingindo diretamente os servidores, o TRT-1 criou uma comissão para estudar o assunto e elaborar propostas. Entretanto, a administração garantiu participação apenas para magistrados, servidores indicados pela presidência e associações de magistrados.
O Sisejufe oficiou ao Tribunal, requerendo assento como legítimo e único representante da categoria. Paralelamente, recolheu propostas dos servidores e elaborou um relatório enviado à Administração e ao Coordenador da Comissão, Desembargador Leonardo Dias Borges.
De modo surpreendente e lamentável, a Presidência negou assento, alegando que os servidores por ela nomeados já seriam os representantes da categoria. Trata-se de uma interpretação equivocada, já que os servidores nomeados (cuja competência e dedicação não está em questão) não possuem qualquer legitimidade conferida por lei, eleição ou assembleia da categoria, respondendo diretamente à administração.
O Sisejufe protocolizou um pedido de reconsideração e comunicou o fato aos demais membros da comissão, que intercederam perante a Presidência em favor desse pleito. Contudo, a decisão foi mantida. Deste modo, foi necessário interpor recurso administrativo, cujo relator é o desembargador Mario Sergio Pinheiro.
Como a próxima reunião da Comissão é no dia 27 de setembro, o Sisejufe apresentou uma medida cautelar, requerendo uma liminar para participar, uma vez que o prejuízo é irrecuperável. O relator corretamente deferiu a liminar e assim o sindicato estará presente à reunião, garantindo a defesa dos interesses e ponto de vista dos servidores, colaborando para minimizar os efeitos nefastos da Resolução 296.