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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

CNJ institui política nacional de atenção a pessoas em situação de rua

Resolução cria estruturas próprias para atendimento e implementa serviços itinerantes

Foto: G. Dettmar/CNJ

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão ocorrida na segunda-feira (21), resolução sobre a Política Nacional de Atenção a Pessoas em situação de rua. O texto estabelece aos tribunais do Poder Judiciário a criação de estruturas próprias para receber os cidadãos em situação de rua e a implementação de serviços itinerantes que cheguem a essas pessoas.

O texto foi produzido por determinação do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, que nomeou, em março, um grupo de trabalho com representantes do Sistema de Justiça e de entidades da sociedade civil com atuação reconhecida na área.

A coordenadora do GT, conselheira Flavia Pessoa, foi relatora do Ato Normativo n. 0000671-18.2021.2.00.0000, que busca contemplar as necessidades de um grupo populacional heterogêneo, caracterizado por experimentar a extrema pobreza, falta de vínculos familiares e de moradia convencional regular.

A norma aprovada pelo Plenário conta com 40 artigos que detalham as formas como os tribunais deverão materializar o acesso à Justiça por meio desse serviço, que passa a ser especializado e prioritário.

Uma equipe multidisciplinar será capacitada para garantir os direitos humanos desse público e articular as demandas com a rede de assistência social. Para tornar o acesso efetivo, o atendimento deverá ser desburocratizado, com dispensa de agendamento prévio para o atendimento. Também será um serviço humanizado. Serão recebidas nas dependências do Judiciário, por exemplo, crianças sem a companhia dos responsáveis e serão assegurados guarda-volumes e local para guarda de animais de estimação da população.

De acordo com a Resolução, essas pessoas não terão o acesso bloqueado à sede dos órgãos de Justiça por impedimentos, como vestimentas e condições de higiene pessoal ou falta de identificação civil.

Comprovante de residência tampouco poderá ser cobrado de um cidadão que recorrer à Justiça em busca de seus direitos. A resolução prevê que o endereço de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) sirva como substituto em documentos requeridos pelo Judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça espera incluir os cerca de 222 mil brasileiros que viviam nas ruas, de acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) realizado em março do ano passado, primeiro mês da pandemia da Covid-19 no país. A pesquisa de 2008 realizada pelo governo federal estimou essa população em 50 mil pessoas.

Na capital do Rio de Janeiro, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 7.200 pessoas estavam desabrigadas em 2020. A prefeitura municipal estima um aumento de 11% neste ano.

Por: Caroline P. Colombo a serviço do Sisejufe

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