A direção do Sisejufe protocolou, nesta segunda-feira (10/8), ofícios administrativos ao TRT1, TRF2, SJRJ e TRE-RJ para requerer medidas de precaução a fim de enfrentar o recrudescimento da pandemia de Covid-19, ocasionado pela variante Delta, que tem maior potencial infectante, segundo especialistas. O objetivo é zelar pela saúde e pelo direito à vida da categoria.
Nos documentos, o sindicato menciona que o princípio da precaução significa a tomada imediata e efetiva de medidas restritivas de circulação ante o desconhecimento do real potencial do vírus, mesmo com a vacinação, especialmente ante a incidência de suas novas variantes (Decreto 2.519, de 1998; artigo 10 da Resolução CNJ 322, de 2020).
O texto ressalta, ainda, que a tendência de piora do quadro foi reconhecida pelo Governo do Estado quando suspendeu as aulas nas escolas de vários municípios a partir de 9 de agosto e pela prefeitura do Rio de Janeiro, quando o próprio prefeito anunciou recuo nas fases de reabertura baseado no aumento do número de casos de coronavírus. O Comitê Científico da Prefeitura do Rio trouxe orientações ainda mais conservadoras que as divulgadas por Eduardo Paes, em reunião nesta segunda-feira (9/8), sugerindo que boates e casas noturnas só possam abrir na segunda fase da flexibilização. A prefeitura pretende começar a primeira fase em setembro, quando estima ter 45% dos cariocas imunizados. Leia reportagem neste link.
A administração municipal também recuou em relação aos estádios de futebol. Uma nota técnica voltou a vetar completamente a presença de torcedores nestes locais. O principal motivo é o aumento nos casos da variante Delta da Covid-19. (veja aqui mais informações). No último sábado (7/8), o estado do Rio registrou recorde de contaminações desde o início da pandemia: foram 12.417 notificações em 24h.
Acesso à Informação
Com fundamento na Lei 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação), o Sisejufe solicitou às administrações o percentual de servidores e servidoras do tribunal que já foram vacinados; dos servidores vacinados, quantos estão totalmente imunizados, tendo cumprido o ciclo de imunização; qual o plano de segurança sanitária para o caso de agravamento da pandemia mesmo na hipótese da completa imunização desses servidores; o parecer epidemiológico que embasou eventual decisão de retorno ao trabalho presencial no tribunal; se foi feito mapeamento para identificar as pessoas que estão em grupo de risco e quantos servidores estão na faixa etária com 60 anos de idade ou mais; quais as orientações para os gestores organizarem suas equipes, considerando o processo de imunização nos municípios, pessoas com deficiência, com comorbidades e grupo de risco; e, por fim, quais providências foram tomadas pela Administração em relação aos setores desprovidos de janelas e ventilação para suprimir a possibilidade de contaminação.
O Sisejufe requer o acesso imediato das informações possíveis, podendo ser complementados outros aspectos em prazo inferior há 20 dias, nos termos do artigo 11 da Lei 12.527, de 2011.