A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13) o Projeto de Lei 6726/16, do Senado Federal. Na última semana, o relator deputado Rubens Bueno (Cidadania/PR) apresentou substitutivo ao PL, que visa regulamentar nacionalmente as verbas remuneratórias dos servidores.
O projeto lista quais tipos de pagamentos ficam de fora do funcionalismo. De acordo com o texto 32 deles são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Nesses casos há limites “geralmente relacionado ao teto vigente”.
Uma das novidades em relação à versão de 2018 do substitutivo, é a inclusão da gratificação por exercício cumulativo de funções de membros da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública de todas as esferas de governo.
Essa gratificação é paga por órgãos do Judiciário pelo acúmulo de trabalho, geralmente quando ocorrem afastamentos legais de servidoras e servidores como férias ou tratamento de saúde, com o projeto agratificação fica limitada a 1/3 do teto aplicável ao servidor.
No caso de utilização de veículo do próprio servidor para a realização de trabalhos, no caso dos Oficiais de Justiça por exemplo, a indenização não pode ultrapassar 7% do teto.
Ainda assim o pagamento estará condicionado à comprovação do aumento de produtividade individual que receber a gratificação, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Superior da respectiva Defensoria.
O substitutivo do relator fixa também limite para o recebimento dos valores denominados “extrateto.” É o caso, por exemplo, dos auxílios-alimentação, transporte e auxílio creche para crianças com idade de até cinco anos, que ficam limitados ao recebimento de até 3% do teto do servidor e o máximo de 5% em casos dos planos de saúde.
A aprovação de uma norma que regulamente o teto remuneratório do funcionalismo público dentro do limite definido pela Constituição é fundamental para o Brasil. “Agora, só pode pagar o que está na lei, e quem fizer o contrário estará cometendo crime”, alerta o deputado Bueno, que reforça que o não cumprimento da norma, incidirá em improbidade administrativa.
A limitação dos “supersalários” também é uma forma de abrir espaço no orçamento público para readequar recursos para áreas como saúde, educação e ao combate a pandemia de Covid—19.
Aprovado na Câmara com modificações, o PL 6726/2016 retornará mais uma vez ao Senado para nova apreciação dos senadores.
Confira outros pagamentos permitidos pelo projeto
- Até 10% do teto aplicável ao agente por participação na organização ou realização de concurso público ou como instrutor de capacitação mantido por órgão público;
- Adicional de férias de 1/3 constitucionais limitados a 30 dias de férias;
- Férias não gozadas;
- Licença-prêmio não usufruída;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
- Abono permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária;
- Contribuições pagas pela pessoa jurídica a programa de previdência complementar, aberto ou fechado;
- Indenização de despesas para o exercício de mandato eletivo;
- Auxílio-invalidez;
- Gratificação pelo exercício de função eleitoral (mesário);
- Para o serviço no exterior, a indenização de representação no exterior, o auxílio familiar, a ajuda de custo, as diárias e o auxílio-funeral previstos em lei específica;
- Restituição de valores indevidamente descontados com correção monetária e juros de mora;
- Correção monetária e juros de mora incidentes sobre parcelas em atraso, respeitando-se o teto na soma do já pago e do devido;
- Indenizações mensais para tropa e funções de comando no exterior;
- Auxílio para despesas com deslocamento e instalação em missões no exterior;
- Ajuda de custo devida à militar na transferência para a inatividade remunerada, limitada a quatro vezes a remuneração mensal;
- Compensação devida ao militar temporário das Forças Armadas quando de seu desligamento;
- Auxílio-fardamento;
- Adicional de compensação orgânica de 20% do soldo para policiais militares;
- Gratificação de representação devida à militar ou policial militar pela participação em viagem de representação, instrução ou emprego operacional limitada a 2% do soldo por dia;
- licença especial para militares ou policiais militares após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento.
Imprensa Sisejufe, com informações da Fenajufe e Câmara dos deputados
Foto: Arquivo/AgênciaCâmara