O Núcleo de Agentes da Polícia Judicial (NAP) aprovou, na última reunião do segmento, na quinta-feira (1/7), a minuta de Projeto de Lei para regulamentação da Polícia Judicial. O texto, discutido e elaborado pelos agentes do Rio de Janeiro, foi acolhido pela Fenajufe e encaminhado à coordenação do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do PJU do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A proposta elaborada a partir das discussões do núcleo dos agentes do Rio é um acúmulo de todas as discussões em congressos e plenárias nacionais do segmento ao longo de todos os anos de debate de estruturação da carreira policial judicial e grande parte já está contemplada em resoluções dos tribunais e conselhos superiores, mas é importante que esteja na Lei para dar segurança jurídica.
O texto propõe a criação de uma nova área de interesse no Judiciário para dar melhores condições de especialização. Seria a área de Polícia judicial, que compreenderia de áreas de polícia, segurança institucional, inteligência e transporte).
Outra alteração seria na nomenclatura atual – Gratificação de Atividade Segurança – para Gratificação Policial (GAP), sem atividade, para que não deixe dúvidas de que ela é também para os inativos.
Para contemplar a GAS para quem tem cargo em comissão, foi proposta uma cláusula que permita a cumulação.
Valter explicou, ainda, que o projeto inclui a oferta de programa de formação, treinamento e aperfeiçoamento – pela necessidade de ter qualificação permanente.
O texto define detalhadamente o que é Policia Judicial e quais as funções que deve exercer. Aborda, também, a necessidade de se guiar pelos princípios Constitucionais, convenções internacionais pautadas pelos direitos humanos, preservação da atividade sindical e respeito ao Estado Democrático de Direito. E completa definindo como diretriz promover o planejamento estratégico a partir do CNJ como órgão central do sistema da polícia judicial.
E completou: “Propomos que haja um centro nacional de formação e centros regionais, criados conjuntamente, a fim de diminuir despesas e garantir que haja uma interação maior”, pontuou.
O texto propõe que o resultado do teste de aptidão (TAF) não poderá ser usado como instrumento impeditivo ao exercício pleno de suas funções, nem como critério para suspensão do recebimento da gratificação.
A justificativa do texto destaca, por fim, que o Poder Judiciário teve imensamente aumentadas as suas necessidades de proteção, uma vez que, a exemplo de toda a sociedade, vê-se cada vez mais cercado pelo crescimento assustador da violência.
“O Judiciário, inserido nesse contexto, possui incalculável patrimônio público, social, político e democrático, o mais caro e mais frágil, vê se sob constante e latente ameaça. Esse importante patrimônio, configurado essencialmente pelo seu valioso e importante contingente de recursos humanos, que faz funcionar sua extraordinária máquina, exige o implemento de vários mecanismos de polícia, inteligência e segurança. A aprovação de um projeto de lei oferecerá melhores condições de trabalho e reconhecimento aos Agentes e Inspetores da polícia judicial, integrantes do quadro efetivo do Poder Judiciário da União. Os servidores em tela desempenham as atividades típicas de polícia, responsáveis pelas atividades internas e externas de policiamento, segurança institucional e inteligência.”, conclui o documento.
Leia a minuta na íntegra neste link.