A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) informa que o prazo para a manifestação de magistrados e servidores (ativos e inativos), pensionistas e classistas do TRT/RJ que têm passivos a receber foi antecipado e agora acontece no período de 1 de julho a 31 de agosto. A manifestação deverá ser feita por meio do preenchimento e encaminhamento de uma declaração.
O período de manifestação dos beneficiários, que até então ocorria entre os meses de outubro e novembro, foi alterado com a publicação da Resolução Administrativa nº 5/2021, que dispõe sobre critérios e procedimentos para o reconhecimento administrativo, apuração de valores e pagamento de dívidas de exercícios anteriores – passivos – a magistrados, servidores, pensionistas e classistas do TRT/RJ.
A SGP esclarece que a alteração visa ampliar o prazo disponível aos interessados, bem como alinhar o fluxo de trabalho do TRT/RJ com o cronograma de passivos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Assim, como nos anos anteriores, para efetuar a manifestação os magistrados e servidores – ativos e inativos – deverão, no prazo estipulado, encaminhar a declaração exclusivamente mediante preenchimento de formulário próprio, localizado na aba “Manifestações” do Sistema Ergon Online. Já os beneficiários de pensão por morte e sucessores deverão enviar a declaração que será encaminhada por e-mail pela SGP, preenchida e assinada, por meio do e-mail passivos2021@trt1.jus.br.
A Secretaria orienta os beneficiários que mantenham seus dados de contato (e-mail e telefone) atualizados. Caso seja necessária a atualização de algum dado cadastral, a alteração poderá ser realizada diretamente por meio de acesso ao Sistema Ergon Online, na aba “Alteração de Dados Pessoais” ou mediante contato telefônico ou por e-mail com a equipe da Seção de Atendimento ao Magistrado e Servidor (Semase). Os contatos do setor são: semase@trt1.jus.br / (21) 2380- 6335 / 5268 / 6750 / 6733.
Para acompanhar as notícias relativas aos passivos administrativos, a SGP recomenda que os interessados acessem periodicamente os canais de comunicação do Tribunal, especialmente a intranet e a página dedicada aos aposentados, pensionistas, cedidos e desligados, localizada na aba de “Serviços” do Portal do TRT.
Vale ressaltar que a manifestação não garante o pagamento do(s) passivo(s), mas se constitui em pré-requisito para a sua quitação, caso o CSJT envie recursos destinados ao adimplemento desses valores, no final do exercício.
Aqueles que têm dúvidas se tem passivos a receber devem acessar, no Ergon Online, a aba “Demonstrativos de Passivos a Pagar”. É possível efetuar essa consulta e também fazer a manifestação pelo aplicativo para celular SGP Móvel.
Fonte: TRT-1