Nesse domingo (23/5), a desembargadora Marise Costa Rodrigues concedeu parcialmente liminar no MSCiv 0101690-88.2021.5.01.0000, impetrado pela Associação dos Magistrados Trabalhistas – Amatra 1, contra o Ato Conjunto 5/2021, que alterou o Ato Conjunto 14/2021.
Após fazer detalhada análise dos mapas epidemiológicos emitidos pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro desde março de 2021, quando houve adiamento de progressão de etapa, e destacando que a situação epidemiológica no Estado do Rio de Janeiro não está uniforme, com regiões com risco alto, moderado e baixo, a relatora afirmou que “não há dúvida de que a situação epidemiológica do Estado do Rio de Janeiro nessas últimas quatro semanas nas quais o painel global de indicadores aponta risco moderado, é pior do que aquela verificada nas duas primeiras semanas, nas quais o painel global de indicadores aponta risco baixo (primeira semana) e risco moderado (segunda semana)”.
Destacou, ainda, a relatora os dados sobre a produtividade do período de suspensão das atividades presenciais – 2.298.015 despachos; 423.338 decisões 391.254 julgamentos; 107.064 acórdãos; 26.448.291 atos de servidores; 166.522 alvarás expedidos; e R$2.227.674.546,72 pagos – evidenciando que não há “paralisação” de atividades jurisdicionais.
Segundo a desembargadora, “para a continuidade das atividades essenciais de forma remota, como vem procedendo este Tribunal, algum avanço se faz necessário para a digitalização dos autos físicos ainda existentes e para o cumprimento de mandados represados por conta da pandemia”. Porém, as providências para disponibilização de autos físicos não pode depender do permanente funcionamento das unidades, mas mediante agendamento, mantido o regramento quanto ao escalonamento dos servidores.
Quanto ao cumprimento dos mandados, a magistrada considera necessário que a Coordenadoria de Saúde realize um levantamento acerca da imunização dos oficiais de justiça, a inserção no grupo prioritário para a vacinação, além da implementação de uma logística especial por áreas para minorar a exposição.
Transcreve-se a parte final da referida decisão, contendo as determinações que devem ser cumpridas pela Presidência do TRT1 daqui em diante:
“Por conseguinte, rejeito a preliminar suscitada e defiro parcialmente a liminar postulada, para determinar que a transição da Etapa 1 para a Etapa 2 de retorno gradual ao trabalho presencial do Plano de Gestão da Crise Covid-19 instituído pelo Ato Conjunto nº 14/2020, de 5 de novembro de 2020, da Presidência e da Corregedoria, até decisão final do writ pelo Órgão Especial, não contemple:
(i) o permanente funcionamento das unidades de modo presencial, coma exigência de que os servidores exerçam suas atividades presencialmente, pelo menos em dois dias da semana (artigo 14), sem prejuízo às providências previstas no procedimento de migração de autos de processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, regulamentado pelo Ato Conjunto nº 18/2020, de 17 de dezembro de 2020, alterado pelo Ato Conjunto nº 07/2021, de 19 de maio de2021, ambos da Presidência e da Corregedoria, mantendo o agendamento oportunamente gerenciado pela Ordem dos Advogados do Brasil, como consta no regramento;
(ii) a prestação de atendimento presencial ao público externo, salvo por agendamento para fins de digitalização prevista no procedimento de migração de autos de processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico – PJe (artigo 7º);
(iii) a realização de audiências na forma presencial (artigo 17);(iv) a realização de audiências híbridas nas regiões de governo com risco alto ou muito alto (artigo 17); e(v) o cumprimento de mandados pelos oficiais de justiça de forma presencial nas regiões de governo com risco alto ou muito alto(artigo 19).”
A diretoria do Sisejufe pede aos servidores que entrem em contato pelo e-mail contato@sisejufe.org.br caso constatem inobservância da ordem judicial por parte dos superiores hierárquicos.