Conforme noticiado no dia 17 de maio, o Sisejufe ajuizou Mandado de Segurança perante o Órgão Especial do TRT contra ato da Presidência que, reiteradamente, recusava-se a dar andamento a recurso administrativo apresentado no PROAD 3226/2021, no qual são contestadas alterações feitas no Ato Conjunto 14/2020, que estabeleceu medidas sobre a retomada gradual das atividades presenciais.
O relator do MS, desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, determinou a intimação da Autoridade apontada como Coatora para apresentar informações e da União (AGU) para os fins do inciso II do artigo 7º da Lei 12.016/2009.
Em decisão assinada digitalmente em 20 de maio e anexada no dia seguinte ao referido Proad, a Presidência recuou e reconheceu o direito da Categoria ao processamento do recurso. Destaca-se o seguinte trecho da decisão:
Em análise mais acurada do teor do documento de fls. 29/32, verifico que assiste razão ao sindicato requerente quanto à necessidade de que seja processado o recurso administrativo para julgamento pelo Colegiado competente, uma vez que o requerimento não foi deferido por completo.
Em conformidade com o disposto no art. 15, inciso III do Regimento Interno desta Corte, compete ao Órgão Especial “julgar os recursos contra atos ou decisões do Presidente do Tribunal em matéria administrativa”. Por certo, a competência para julgar o mérito dos recursos inclui a aferição da presença de seus requisitos de admissibilidade. O exame da admissibilidade constitui juízo lógico acerca da validade da impugnação e deve ser realizado previamente à apreciação de seu mérito pelo próprio órgão encarregado de seu julgamento.
Assim, diante dos fundamentos apresentados, reconsidero a decisão de fls. 33/34 e determino o processamento do recurso administrativo de fls. 17/23.
Proteção à saúde
Trata-se de mais uma vitória da categoria, que apenas busca a proteção de sua saúde e de seus familiares. No recurso administrativo são discutidas várias modificações feitas pela atual administração no Ato Conjunto 14/2020, como a dissolução da Comissão Especial de Apoio ao Retorno Gradual e a presença de ao menos um servidor em todos os setores, ainda que não dedicados ao atendimento presencial ou a qualquer serviço que exija presença física, como a digitalização de autos.
O Recurso foi autuado sob o número 0101781-81.2021.5.01.0000 e foi distribuído ao desembargador José Luis Campos Xavier.
Agora, a diretoria do Sisejufe aguarda que os Excelentíssimos Desembargadores que compõem o Órgão Especial sejam sensíveis às reivindicações, que buscam somente a proteção de servidores, magistrados, advogados, partes e trabalhadores terceirizados.
Confira informações sobre o Mandado de Segurança do Sisejufe na matéria disponível neste link.