Por Vilson Antonio Romero*
No Brasil, até em razão da pobreza de expressiva parcela da população, não há uma cultura poupadora e previdenciária. Mas, com certeza, sabemos que previdência nada mais é do que a acumulação de recursos ou a sequência de contribuições que fazemos no presente com olhar e pensamento voltados para o futuro, para garantir qualidade de vida e sustento no jubilamento ou no infortúnio, com a perda da capacidade laborativa. Ou, ainda, para garantir renda aos herdeiros, em caso de falecimento.
Dispomos de diversas estruturas constituídas com esse desígnio precípuo, sendo algumas públicas e oficiais, sem fulcro lucrativo, e outras privadas e mercantis, com busca de rentabilidade também para quem as administra.
Temos 3 regimes previdenciários. Um, com reservas aplicadas no mercado mobiliário, em títulos públicos e bens imóveis, prioritariamente, voltado, em especial, aos investidores e aplicadores, chamado de Regime de Previdência Complementar. Subdividido e gerido por entidades fechadas ou abertas de Previdência Complementar (EFPC ou EAPC).
As EFPC são os chamados fundos de pensão, disponibilizados em particular por empresas estatais para complementar a aposentadoria de seus empregados e, também, surgindo entre empresas privadas de médio e grande porte e categorias profissionais como advogados e engenheiros.
Este setor hoje abrange 260 entidades e dispõe de cerca de R$ 970 bilhões de reservas envolvendo mais de 7 milhões de participantes, dependentes e assistidos, conforme aponta a Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar).
Já as EAPC são as instituições financeiras e seguradoras que, efetivamente, vendem planos de previdência como VGBL ou PGBL e hoje contam com provisões técnicas da ordem de R$ 990,8 bilhões e ativos garantidores de R$ 1.001,20 bilhões, segundo a Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida).
Sem sombra de dúvidas, a previdência privada, embora parte dessa vise lucro, tem especial importância como instrumento formador de poupança e de fundos para relevantes investimentos na economia nacional. E o “Senhor Mercado” atua pelo seu crescimento, na razão direta do encolhimento da Previdência Pública, como constatado nas 7 reformas previdenciárias desde a Constituição Federal de 1988.
Por outro lado, no setor público, há os RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social), constituídos pelos entes federados (União, estados, Distrito Federal e municípios) para garantir a aposentadoria dos seus servidores públicos e formados a partir de contribuições desses trabalhadores e do próprio empregador.
Esse sistema alcança mais de 11 milhões de funcionários públicos distribuídos entre parcela expressiva das 5.570 cidades (muitas ainda empregam somente pela CLT), os 26 estados e o Distrito Federal.
Mas o embrião de todo este sistema é o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), assim denominado desde a Constituição Cidadã de 1988, que chega, neste 24 de janeiro, e celebra 98 anos de existência em solo nacional.
Data de 1923, a Lei Eloy Chaves, pedra fundamental do Seguro Social brasileiro, que determinou a cada companhia ferroviária do País constituir uma CAP (Caixa de Aposentadorias e Pensões), com a incumbência de arrecadar contribuições patronais e de seus empregados e pagar aposentadorias a quem completasse 50 anos de idade e 30 de contribuição (na época). Só em 1923, 27 empresas criaram suas respectivas CAP.
Quase 1 século depois e centenas de mudanças constitucionais, infraconstitucionais e estruturais, chegamos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), hoje uma autarquia subordinada ao Ministério da Economia, com a competência precípua de garantir o pagamento mensal de aposentadorias, pensões, auxílios e demais benefícios a mais de 36 milhões de brasileiros, das áreas urbanas e rurais, num desembolso anual de quase R$ 700 bilhões (dados de 2020).
Como cada vez mais lares dependem da renda do aposentado e do beneficiário em geral do INSS, fato este agravado pelo aumento do desemprego decorrente da pandemia da Covid-19, fica evidente a relevância da Previdência Social Pública como redistribuidora de renda e mitigadora da desigualdade social brasileira.
Que chegue ao centenário, daqui a 2 anos, mais sólida, consolidada, solidária e justa. Feliz aniversário, Previdência Social. Saúde e vacina para todos.
*Vilson Antonio Romero é jornalista e auditor fiscal, vice-presidente da ARI (Associação Riograndense de Imprensa) e conselheiro da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), diretor do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos).