O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) publicou resolução determinando a suspensão, a partir desta terça-feira (24.11), dos efeitos da Resolução no TRF2-RSP-2020/00045, de 14 de outubro, que autorizou o retorno facultativo de servidores ao trabalho presencial. A determinação vale para as dependências do Tribunal e Seções Judiciárias vinculadas até que haja nova deliberação.
A decisão de suspender o trabalho presencial se deve ao aumento do número de casos e internações no país, em especial no Rio de Janeiro, apontado pelas instituições de Saúde.
“O Sisejufe tem acompanhado de perto as movimentações no TRF e atua para resguardar a saúde dos servidores e servidoras. A suspensão do trabalho voluntário tem total apoio do sindicato, uma vez que foi constatado que o número de casos de Covid tem aumentado. A prioridade é resguardar a todos da contaminação até que uma vacina seja aprovada”, afirmou a diretora do Sisejufe Soraia Marca
Presencial só em casos excepcionais
O documento destaca que o trabalho presencial ocorrerá para o desempenho de atividades específicas, e somente quando for impossível de ser realizado de forma remota.
O texto ressalta ainda que as atividades administrativas presenciais no Tribunal somente poderão ser realizadas com autorização da Direção Geral. Já os serviços presenciais nas Seções Judiciárias vinculadas somente poderão ser realizados com autorização das Direções dos Foros.
A resolução informa que as audiências de custódia deverão ser realizadas regularmente, conforme normativos vigentes, e sempre de forma presencial.
Atenção aos grupos de risco
É vedado, em qualquer hipótese, o trabalho presencial de servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, bem como outras definidas pelo serviço de saúde, além dos maiores de 60 anos e pessoas com deficiência.
Por fim, a administração determina que o acesso de qualquer usuário externo aos prédios da Justiça Federal, nos casos autorizados, somente ocorrerá mediante prévio agendamento. Leia neste link a íntegra da resolução.
“Acima de tudo, temos que preservar a saúde e a vida. O sindicato vai continuar vigilante para garantir a segurança de todos e todas”, afirma a diretora do Sisejufe e coordenadora da Fenajufe, Lucena Pacheco.