O mais contundente ataque ao funcionalismo público de todas as esferas de Poder, incluindo o Judiciário Federal, foi desferido pelo governo Bolsonaro. Mas a proposta de Reforma Administrativa elaborada pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, abraçada pelos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e que tramitará no Congresso Nacional será combatida e não haverá trégua por parte da direção do Sisejufe a fim de evitar o total estrago que a iniciativa provocará no serviço público do país com a PEC 32/2020. A diretoria do sindicato classifica a proposta como total retrocesso por retirar direitos e conclama a categoria para mais essa luta que, por sinal, tende a ser uma das mais importante a ser travada nos últimos anos por servidoras e servidores públicos.
Com o discurso de “vencer o atraso” e “sinalizar aos agentes econômicos que o dever de casa está sendo feito”, Bolsonaro e Paulo Guedes querem acabar com, entre outros pontos, a estabilidade no serviço público para os novos servidores. Conforme análise da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais, em linhas gerais, a PEC 32 coloca um ponto final no chamado Regime Jurídico Único (RJU).
A sindicato defende que a estabilidade conquistada na Constituição de 1988 é um instrumento para evitar que governantes façam o toma lá dá cá de cargos públicos a cada eleição, coíba a descontinuidade de serviços públicos, e garante a autonomia de ação aos servidores públicos.
Diante desse quadro, a diretoria do Sisejufe já se prepara para uma verdadeira “guerra” que se avista no horizonte. A mobilização da categoria e dos demais segmentos do funcionalismo público será primordial para o embate. A direção do sindicato tomará a iniciativa de pressionar os deputados e senadores a fim de mostrar o quanto a PEC 32 será danosa para o país e a prestação de um serviço público de qualidade.
A sanha liberal e entreguista do governo Bolsonaro será combatida qualquer custo. E uma das primeiras ações é uma intensa participação da categoria na enquete que a Câmara dos Deputados promove a respeito da Reforma Administrativa. Servidoras e servidores do Judiciário Federal do Rio precisam mostrar que estão alertas e prontos para o embate e participar da consulta será um bom termômetro para sinalizar ao Congresso o que os parlamentares vão enfrentar de pressão. Vale lembrar que estamos em ano de eleição municipal e qualquer possibilidade de desgaste afeta e muito em suas bases eleitorais.
A pesquisa está em https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083/resultado. Ao acessar, os participantes devem clicar em DISCORDO TOTALMENTE. Temos que explicitar toda nossa insatisfação contra esse ataque criminoso do governo Bolsonaro ao funcionalismo e aos serviços públicos.
MAIS SOBRE A PEC 32
Segundo a proposta do governo Bolsonaro, uma lei complementar fixará a jornada máxima para fins de acumulação de atividades remuneradas. Além disso, tal como as PECs 186 e 188/2020, a PEC 32 aborda o tema da redução de jornada e salário dos servidores públicos.
A proposta ainda permite que o presidente da República altere, por decreto, a estrutura do Poder Executivo, até mesmo declarando extintos alguns órgãos e ministérios, entre outros pontos.
Para ajudar a entender e verificar o quanto a PEC 32 é perversa, a Assessoria Jurídica do Sisejufe, por meio do escritório Cassel e Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, destacou os principais pontos da Reforma Administrativa. Confira a abaixo.
Fim da Estabilidade e Vínculo de experiência
Mesmo sem a definição de quais são (virão por regulamentação legal), o governo Bolsonaro quer passar a dar estabilidade apenas para os cargos típicos de Estado, que passa a ser um dos cinco tipos de vínculo.
Cargos típicos de Estado: Terão direito à estabilidade após três anos no serviço público. Uma lei posterior deverá definir quais são as carreiras típicas de Estado.
Cargos por prazo indeterminado: Não têm estabilidade. São servidores que desempenham atividades administrativas, técnicas ou especializadas que são contínuas e não exclusivas de Estado. A maioria dos servidores permanentes serão contratados nesse regime.
Contrato por prazo determinado: Não têm estabilidade. São contratados por concurso, como os dois grupos anteriores. Os contratos são temporários, com duração estabelecida previamente. Após o término do período, o profissional deixa o serviço público.
Cargos de liderança e assessoramento: Não têm estabilidade e não passam por concurso público. Segundo o governo, uma parte será contratada via “processo de seleção simplificado”, ainda não detalhado, e uma parte será via indicação. São cargos de liderança estratégica, gerencial ou técnica e de assessoramento, que hoje correspondem aos cargos comissionados.
Vínculo de Experiência: Todos os aprovados em concurso público passarão um período sob o contrato de experiência. Para cargos típicos de Estado, esse período é de três anos. Depois disso, somente os mais bem avaliados serão efetivados. Após a efetivação, o servidor só ganha estabilidade depois de um ano de trabalho.
Para os demais servidores, que não terão estabilidade, o vínculo de experiência vai durar um ano. Passado esse prazo, os mais bem avaliados serão efetivados.
Extinção de cargos, órgãos e autarquias
Conforme a Assessoria Jurídica, a proposta de Reforma Administrativa também quer dar poder para que o presidente da República possa extinguir cargos e órgãos públicos via decreto. Hoje, isso só pode ser feito por meio da aprovação de um projeto de lei no Congresso.
Dessa forma, se a proposta for aprovada, o presidente terá poder para Extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações e:
a) Reorganizar autarquias e fundações;
b) Transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo;
c) Reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo e
d) Extinguir órgãos.
Restrições a benefícios
Sobre os benefícios que hoje gozam os servidores públicos, terão alterações radicais, mas afetando somente os futuros servidores. As principais são:
Talvez o mais estruturalmente importante seja a proibição de progressão ou promoção de carreira baseada exclusivamente em tempo de serviço.
É o fim dos planos de carreira como o conhecemos, caso a PEC seja aprovada nesses termos pelo Congresso.
Ficam vedadas férias superiores a 30 dias dentro de um período de um ano.
Quaisquer tipos de adicionais por tempo de serviço, aplicação retroativa de aumento salarial ou de parcelas indenizatórias, licenças em geral decorrentes de tempo de serviço (salvo licenças para capacitação), tudo isso fica proibido.
A PEC abre brecha para redução de jornada de servidores sem que haja a correspondente redução salarial. Só quem fica protegido disso são os servidores das carreiras típicas de Estado.
Esta restrição já começaria a valer a partir da aprovação de lei específica, mesmo para servidores atuais: durante afastamentos e licenças do servidor, ele não poderá receber remuneração decorrente de ocupação de cargo comissionado ou função de confiança, além de quaisquer outros ganhos que não sejam de caráter permanente.
A exceção é para os casos de afastamentos e licenças previstos na Constituição, além daqueles casos de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, “cessões ou requisições” e afastamentos de pessoal a serviço do governo no exterior que esteja sujeito a “situações adversas no país onde desenvolva as suas atividades”.
Perda de cargo em 2ª instância
O governo pretende com a nova PEC criar uma espécie de ficha limpa do servidor, determinando que a punição valha a partir de decisão de órgão colegiado. Na prática, uma decisão em segunda instância seria suficiente para afastar um servidor.
Acumulação de cargos
A respeito de acumulação de cargos públicos, durante o período de experiência, e a qualquer momento para cargos típicos de Estado, fica vedada qualquer outra atividade remunerada — inclusive a acumulação de cargos públicos.
A exceção fica mantida para o caso de acúmulo com exercício de docência (não valerá para pesquisadores, como é hoje) ou de atividade de profissionais de saúde cuja carreira seja regulamentada. Outra brecha da proposta é a possibilidade de que, em cidades com até 100 mil eleitores, com lei municipal possa permitir esse acúmulo.
Para servidores não enquadrados em carreira típica de Estado, fica permitida a acumulação de cargos públicos (não atividades privadas), desde que não haja conflito de interesse e haja compatibilidade de horários.
Mão de obra privada
Um outro ponto potencialmente explosivo na relação com o funcionalismo público é a abertura que a PEC dá para que o poder público (União, estados ou municípios) assine “instrumentos de cooperação” com entidades públicas e privadas para a execução de serviços públicos.
Para isso, mão de obra privada poderá ser usada, seguindo de certa forma a lógica das OS (Organizações Sociais). Na adoção desse modelo, a mão de obra privada só não poderia substituir atividades desempenhadas por servidores de cargos típicos de Estado. O resto ficaria constitucionalmente liberado.
As normas gerais sobre esses “instrumentos de cooperação” serão definidas por lei. Mas enquanto não houver legislação federal sobre isso, estados e municípios poderão adotar leis específicas, amparadas por essa novidade pretendida na Constituição.
Contratos de gestão
Sobre os chamados contratos de gestão (ou contratos de desempenho), que permitem ampliar a autonomia gerencial e financeira de órgãos da administração pública, passa a ser possível que esses contratos já prevejam a contratação de pessoal por tempo determinado via “processo seletivo simplificado”.
A Embratur é um exemplo de órgão que funciona mediante contrato de gestão. Os contratos também poderão prever modalidades específicas de contratação de bens e serviços – escapando da Lei de Licitações, por exemplo.
Entenda as três fases previstas pelo governo para a Reforma Administrativa
A Reforma Administrativa do governo federal, batizada de Nova Administração Pública, que mexe na carreira de novos servidores, vai ser entregue ao Congresso Nacional em três fases.
A primeira fase projetada é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), já entregue, que tem como foco o novo regime de vínculos e modernização organizacional da administração pública, mexendo em princípios mais gerais do serviço.
A segunda fase é um conjunto de projetos de lei que, segundo o Ministério da Economia, “vão trazer atualizações, ajustes e melhoramentos em diversas áreas”, não somente da gestão de pessoas, mas também da parte operacional.
No total, são seis projetos: PLP e PL de Gestão de Desempenho; PL de Consolidação de Cargos, Funções e Gratificações; PL de Diretrizes de Carreiras; PL de modernização das formas de trabalho; PL de Arranjos Institucionais; e PL de Ajustes no Estatuto do Servidor.
A terceira fase, que é a regulamentação de um projeto de lei complementar, vai acontecer após a publicação do Congresso Nacional, e a ideia será estabelecer um novo marco regulatório das carreiras.
Fonte: Imprensa Sisejufe com informações da Assessoria Jurídica e da Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais