Atendendo a pedido formulado no Mandado de Segurança Coletivo (nº 0100661-37.2020.5.01.0000), impetrado no dia 7 de abril pela assessoria jurídica do Sisejufe, a desembargadora Ana Maria Moraes deferiu, parcialmente, no dia 8 de abril, a liminar pleiteada. Com isso, foi determinando o fornecimento de EPIs aos Oficiais de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho – álcool em gel, máscaras e luvas de proteção – enquanto perdurarem os riscos de contaminação.
No processo, o sindicato destacou que apesar dos cuidados durante o quadro de pandemia, “em que houve atenção substancial com o funcionamento das repartições, não foram tomadas providências concretas em prol da preservação da saúde daqueles que sustentarão a continuidade dos serviços essenciais, já que sequer álcool em gel, proteção para o rosto, tronco, mãos e outros itens imprescindíveis foram individualmente fornecidos”.
Conforme pontuado por Aracéli Rodrigues, advogada responsável pelo caso, “entre a continuidade do serviço e a vida do servidor não há que se falar em ponderação, pois a Constituição diz ser inviolável o direito à vida, razão pela qual não há como escalonar de forma tímida as medidas de precaução: é preciso fornecer todos os equipamentos de proteção individual antes das atividades”.
Acolhendo a tese do sindicato, para conceder a liminar, a Relatora do processo no TRT-1 referiu que a Constituição da República e a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho asseguram a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a que estão submetidos, “o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. É cabível recurso contra a decisão. (clique neste link para ler a decisão)
Intensa atuação do sindicato
Desde o dia 12 de março, após o reconhecimento do estado de pandemia pela OMS, o Sisejufe segue atento às demandas relacionadas à saúde dos servidores. Tanto é que foram protocolizados diversos ofícios nos quais foram solicitados: a suspensão da expedição de todos os mandados não urgentes no TRT-RJ; a suspensão dos prazos para cumprimento de todos os mandados já expedidos; o fornecimento de EPIs aos oficiais de justiça; a realização de plantão remoto a todos os oficiais de justiça (capital e interior), com manutenção do sobreaviso e comunicação via e-mail e telefone e a flexibilização de metas aos servidores de varas – item que afeta, diretamente, no número de ordens judiciais expedidas.
Desde o início do isolamento, foram destacadas as necessidades e as urgências decorrentes do uso de equipamentos de proteção aos Oficiais de Justiça e agentes de segurança do tribunal.
No dia 7 de abril, houve a liberação, parcial, de 200 máscaras PFF2 que já estavam no arquivo de São Cristóvão. Contudo, o material fornecido pelo TRT encontrava-se, em sua maior parte, vencido. Algumas máscaras estavam sem condições de uso desde o ano de 2016, ou seja, a primeira distribuição de máscaras não foi suficiente: nem em quantidade nem em qualidade.
Breve consulta à página do TRT1 na internet revela que a Justiça do Trabalho proferiu várias decisões relacionadas com a pandemia, como cancelar suspensões de contratos de trabalho, destinar valores ao combate do coronavírus e obrigar o empregador a disponibilizar equipamentos de proteção. Contudo, os oficiais de justiça, aos quais incumbe executar as relevantes ordens judiciais, estão trabalhando sem adequada proteção fornecida pelo Tribunal.
Para a diretora do Sisejufe e da da Fenassojaf Mariana Liria, depois de cerca de um mês dedicado exclusivamente às medidas protetivas para os oficiais no período de combate ao coronavírus, “finalmente conseguimos o primeiro reconhecimento em sede judicial de um direito tão óbvio dos Oficiais de Justiça: de que para darmos seguimento à prestação jurisdicional efetiva, necessitamos de condições de trabalho mínimas para diminuir a exposição ao vírus. Precisamos proteger a vida dos Oficiais e não nos tornarmos vetor de propagação da doença. Temos expectativa de que essa seja apenas a primeira de muitas decisões que poderão eventualmente salvar a vida de diversos colegas, que seguem nas ruas cumprindo as ordens urgentes”.
Já a dirigente do sindicato e Oficial do TRT-RJ Maria Cristina Mendes reafirma a necessidade de atenção às demandas relacionadas à saúde dos Oficiais de Justiça. “Acúmulo de serviço, caixas cheias de mandados, cobrança das partes são fatores que, por si só, desestabilizam o servidor. Se, neste cenário de pandemia, acrescentarmos a ausência de condições mínimas para o trabalho, carência de EPIs e falta de perspectiva de acesso aos itens de segurança, de fornecimento obrigatório por parte dos Tribunais, certamente que os oficiais de justiça serão irreversivelmente atingidos da pior maneira possível nesse cenário de crise”, pontua.
Doação de álcool gel
Sensível à situação delicada em que se encontram os Oficiais de Justiça do TRT-RJ, que estão cumprindo vários mandados judiciais para cumprimento de decisões relacionadas à pandemia, a Caixa de Assistência da Advocacia do Estado do Rio de Janeiro (Caarj), por iniciativa do presidente da entidade, Ricardo Menezes, doou 17 litros de álcool gel para proteção dos servidores. Segundo o advogado, “ajudar o servidor a desempenhar suas funções com a devida segurança é o mínimo que podemos fazer nos dias de hoje”.
O material foi entregue à servidora Andréa Capellão, membro do Comitê de Defesa da Justiça do Trabalho, na quinta-feira (9 de abril) na sede da Caarj, e será distribuído pelo Sindicato a partir desta terça-feira (14/4).