Após a direção do Sisejufe reiterar ao TRT-RJ a imediata suspensão de prazos, de expediente presencial e adoção de regime de sobreaviso, a Presidência e a Corregedoria do tribunal editaram o Ato 3/2020, que altera o Ato Conjunto 2/2020. O documento estabelece medidas temporárias de prevenção de contágio pelo coronavírus em todas as unidades do TRT no estado. O expedientes externo e o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores estão suspensos até 30 de abril.
A diretoria do sindicato encaminhou dois ofícios requerendo a suspensão do expediente interno, com adoção do regime de sobreaviso, nos moldes de resolução do TRF2. A entidade cobrou também que a administração determinasse aos gestores a flexibilização das metas e cobranças de produtividade.
Diretor do Sisejufe, Ricardo Quiroga destaca que mediante o pedido do sindicato para flexibilização das metas e produtividade neste período a Presidência do Tribunal reforçou, em resposta à entidade, o que está determinado no Artigo 14 do Ato conjunto 2/2020 de que o trabalho a distância agora não se confunde nem tem os requisitos do regulamentado pelo Ato 31/2019.
O Artigo 14 diz: “O trabalho a distância autorizado em caráter excepcional e temporário por este Ato Conjunto não se confunde nem possui os requisitos do teletrabalho regulamentado pelo Ato Nº 31/2019, da Presidência”.
“Deste modo, fica claro que não se pode cobrar metas como nos casos previstos no ato 31/2019. Sendo assim, é preciso destacar que caso haja qualquer tipo de cobrança indevida ou excessiva, o sindicato estará à disposição para apoiar o servidor e combater esse tipo de assédio”, declara o dirigente do Sisejufe.
Entre outros pontos, pelo novo ato publicado, o expediente externo e o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades administrativas e jurisdicionais estão estão suspensos até 30 de abril. As audiências e correições no 1º grau de jurisdição, as audiências de conciliação da Seção Especializada em Dissídios Coletivos – Sedic, as sessões de julgamento das Turmas e das Subseções Especializadas em Dissídios Individuais I e II – Sedi I e SEdi II, inclusive as audiências dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputa – Cejusc-CAP de primeiro e segundo graus também não serão realizadas neste período.
Mas, caso os magistrados considerem o assunto urgente e necessário à preservação de direito, podem ser convocadas audiências mas de preferência que o procedimento ocorra por meios virtuais, sempre que possível.
Em relação ao atendimento, será feito das 9h30 às 15h30 e acontecerá preferencialmente por e-mail e, nos casos urgentes, por telefone. O tribunal suspendeu os prazos processuais de processos físicos e eletrônicos, no primeiro e segundo graus entre 17 de março e 30 de abril.
Oficiais de Justiça
Os oficiais de justiça avaliadores, excluídos aqueles designados para o plantão judiciário do Ato Conjunto 2/2009, não vão fazer diligências externas no período definido pelo ato conjunto, exceto medidas urgentes, devidamente fundamentadas, que tenham como objetivo evitar perecimento de direito ou que sejam relacionados à permanência em planos de saúde, e que deverão ser cumpridas por rodízios estabelecidos pelos setores competentes.
Pressão do Sisejufe
Nos dois ofícios enviados ao TRT, a direção da entidade sustentou os argumentos na Resolução 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a suspensão de todos os prazos processuais e estabelece regime de Plantão Extraordinário, que importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias.
O Sisejufe levou em conta o fato de o Estado do Rio de Janeiro encontrar-se em Situação de Emergência na Saúde Pública, conforme reconhece o Decreto 46.973, de 16 de março de 2020, do governo estadual, que determina medidas de combate à pandemia.
Confira o texto do ato na íntegra
Fonte: Imprensa Sisejufe