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Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no estado do Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2215-2443

Administração da SJRJ define procedimentos específicos para o cumprimento de ordens judiciais no período de prevenção ao contágio do Coronavírus

Portaria, expedida após reunião com diretoria do Sisejufe e oficiais de justiça, determina que distribuição ordinária será represada nas centrais

O diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, juiz federal Osair Victor de Oliveira Junior, se reuniu com a diretora do Sisejufe Mariana Liria, o diretor da SAJ, João Paulo Souza, a coordenadora da CCOM, Adriana Costa e um grupo de oficiais de justiça da Capital, nesta segunda-feira (16/03). O objetivo foi especificar procedimentos voltados ao segmento, que não foi contemplado na Resolução publicada pelo TRF2 com medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus e outras medidas para a proteção da saúde do servidor. Desde a decretação da pandemia, alguns oficiais já diligenciaram em locais com suspeitas de casos. Veja aqui o incidente com a diretora Mariana.

O diretor do Foro traçou as linhas gerais e ouviu as sugestões dos oficiais de justiça. A partir daí, os presentes partiram para a elaboração de uma minuta e ao longo dos trabalhos foi expedido o provimento da Corregedoria Nº TRF2-PVC-2020/00002, impondo limitações à regulamentação pretendida. Veja aqui o texto.

No documento que foi assinado ao fim do dia, ficou consolidado que apenas as medidas urgentíssimas serão distribuídas durante o “normal expediente forense” de modo remoto e fica suspensa a distribuição ordinária. Neste período, os mandados ficarão represados nas Semans.

Diante do quadro de emergência na saúde pública e a fim de evitar deslocamentos de grandes distâncias pelo Estado, será criada uma sistemática de sobreaviso para cumprimento de mandados urgentíssimos no interior. Será disponibilizada a estrutura da vara de plantão apenas do fórum da Avenida Venezuela. A Portaria Nº JFRJ-PGD-2020/00007, publicada nesta data, determinou que somente haverá acesso às dependências da SJRJ em casos excepcionais.

O sindicato solicitou o fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) nos casos de medidas urgentíssimas onde haja evidente e maior risco de contagio (hospitais, presídios) e orientações do setor de saúde. A primeira demanda não foi atendida porque o diretor do foro disse que não teria como garantir o fornecimento dos EPIs, que andam escassos devido à grande procura. Em relação às orientações, Osair Victor informou que um grupo de médicos da Seção Judiciária estará de plantão por meio eletrônico. Para tirar dúvidas e obter orientações sobre Coronavirus com os médicos da SJRJ, basta enviar e-mail para medicinacovid@jfrj.jus.br
Somente os médicos receberão seu e-mail, garantindo o sigilo das informações. De acordo com a Administração, pedido de licença médica para a tratamento da própria saúde ou acompanhar familiar deve ser encaminhado via SIGA-DOC, como de rotina.

Para além das medidas elencadas na portaria, a direção do sindicato faz um apelo para que todos os oficiais de justiça colaborem para reduzir a circulação de pessoas, realizando, sempre que possível, notificações por telefone ou meio eletrônico enquanto durarem as medidas de contenção da pandemia – especialmente no período inicial em relação aos cancelamentos iminentes. 

“Estamos trabalhando incessantemente desde quinta-feira de manhã junto à Administração para conseguir medidas protetivas para os OJs, já que somos o segmento mais exposto em função da atividade externa e potencial vetor de transmissão do vírus. Após muita negociação com a direção do Foro, que nos deu total abertura para o diálogo e suporte ao longo desse processo, chegamos à solução do represamento dos mandados ordinários nas centrais de mandados. Manteremos as urgências em regime de plantão e esperamos que os magistrados somente expeçam ordens absolutamente urgentes e inadiáveis para que não ampliemos a nossa condição de potencial veículo de propagação da doença”, avaliou a diretora Mariana Liria.

Leia neste link a Portaria Nº JFRJ-PGD-2020/00008

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