O Sisejufe atua como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6254, 6255,6256 e 6271 que questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), modificações introduzidas pela Reforma da Previdência, promulgada por meio da Emenda Constitucional 103/2019. A ações, com pedidos de liminar, são relatadas pelo ministro Luís Roberto Barroso e foram ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público.
Na ADI 6254, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) questiona dispositivos que instituem contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, que revogam regras de transição anteriores, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.
As ADIs 6255 e 6256 foram ajuizadas por cinco entidades de classe – Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Na primeira ação, elas sustentam que a progressividade das alíquotas de contribuição previdenciária a que estão sujeitos (entre 14% e 19%) tem impacto desproporcional em seus subsídios sem que tenham sido criados benefícios correspondentes ao “abusivo aumento”. As entidades pedem liminar para suspender as alíquotas progressivas e a possibilidade de instituição de tributo extraordinário ou ampliação a base contributiva das aposentadorias e pensões.
Na ADI 6256, as cinco entidades questionam o dispositivo que considera nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social. Para as associações, é preciso abrir exceção para os casos de averbação de tempo de serviço previstos em leis específicas ou anteriores à Emenda Constitucional 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.
Quanto à ADI 6271, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), também discute os dispositivos que instituíram as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária para servidores. Em todas as ações, as entidades pedem, de forma imediata, a suspensão dos dispositivos que promovem as prejudiciais mudanças citadas.
As ações estão disponíveis para consulta no site do STF. Acompanhe a tramitação de cada uma nos seguintes links:
ADI 6254/ ADI 6255/ ADI 6256/ ADI 6271
Ações coletivas
O Sisejufe também entrou com um conjunto de ações coletivas para seus filiados, que questionam pontos específicos da EC 103/2019, no que prejudicam o servidor público. Conforme os estudos realizados pela assessoria jurídica (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), a impugnação será fracionada por grupos temáticos, entre eles: o direito dos servidores às regras de transição das emendas 41 e 47; a vedação ao aumento abusivo das alíquotas e da base de cálculo da contribuição para ativos, aposentados e pensionistas; a impossibilidade de anulação de aposentadorias com contagem recíproca entre RGPS e RPPS.
Em todos os casos, demonstra-se que a reforma violou cláusulas pétreas, considerando o histórico de pronunciamentos judiciais sobre alterações anteriores e os limites impostos ao Poder Constituinte Derivado.
Imprensa Sisejufe, com informações da Assessoria Jurídica do Sisejufe