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Promulgada Emenda Constitucional da Reforma da Previdência, que altera Constituição para retirar direitos previdenciários dos trabalhadores

O Congresso promulgou, nesta terça-feira (12), a Emenda Constitucional 103, de 2019, que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

Apresentada pelo governo em fevereiro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19 tramitou por seis meses na Câmara dos Deputados e quase três no Senado Federal. O objetivo da medida, segundo o Executivo, é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social.

A estimativa de economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos. O que o governo chama de “economia” representa, na verdade, R$ 800 bilhões retirados da população na forma de redução dos valores de benefícios, ampliação do tempo de contribuição e, para milhões de trabalhadores, a inviabilização do acesso à aposentadoria.

As mudanças nos direitos previdenciários de servidores e segurados do Regime Geral, a cargo do INSS, são extremamente abrangentes e envolvem sérias restrições ao seu gozo e aquisição.

Mudanças
A Emenda Constitucional 103 institui novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima de 65 anos para que homens se aposentem e 62 para que mulheres possam ter direito ao benefício.

As novas regras entram em vigor imediatamente, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020. É o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril.

Em nota técnica, o Dieese analisa as principais mudanças na lei da Previdência. “A reforma acabou diferindo em grande medida da proposta inicial do governo”, informa o instituto. “Ainda assim, o que foi aprovado contém potencial impacto social preocupante.”

Diante da crise de desemprego que assola o país, para muitos trabalhadores a elevação da idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) significará alguns anos na inatividade, sem renda do trabalho ou de proventos da previdência, avalia o Dieese. Mesmo para aqueles que se encaixam nas regras de transição será necessário trabalhar mais tempo para conseguir se aposentar, e com valores inferiores aos que receberiam pelas regras atuais.

Num círculo vicioso, tudo isso levará à redução de dinheiro em circulação na economia. Por consequência, haverá menos postos de trabalho e queda na contribuição para a Previdência pública. Quem tiver dinheiro, migrará para a previdência privada mantidas pelos bancos.

Jovens que ingressam no mercado de trabalho aos 18, 20 anos serão desestimulados a começar a contribuir, o que, junto com a onde de crescimento da informalidade e do trabalho precário, afetará as receitas da Previdência e colocará em risco a o financiamento do sistema público.

O Dieese alerta, ainda, que o trabalho em condições insalubres e desgastantes será prolongado. “Sem falar na incerteza gerada pela desconstitucionalização dos requisitos de aposentadoria: para os futuros segurados do sexo masculino, a elevação do tempo mínimo de contribuição para 20 anos pode dificultar ou, até mesmo, impedir a aposentadoria na velhice.” Leia neste link a íntegra da nota técnica do Dieese.

Imprensa Sisejufe, com informações do Portal do Senado, Rede Brasil Atual e Dieese

Veja abaixo como ficam as alíquotas de contribuição:

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