O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, nesta quarta-feira (21), ao julgamento de nove ações que questionam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar 101/2000. Entre elas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 – que permite a redução da carga horária do servidor público e consequente subtração de valores do salário.
O julgamento conjunto tem ainda as ADIs 2256, 2241, 2261, 2365, 2324, 2250 e a ADPF 24. A sessão começou na parte da manhã, foi interrompida e depois retomada na parte da tarde.
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Está em andamento, neste momento, a continuidade do julgamento de nove ações que questionam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar 101/2000 – dentre elas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2238, que suspende dispositivo da Lei que ameaça servidores públicos de redução salarial.
A LRF trouxe previsão de redução de jornada de trabalho e salários sempre que a despesa de pessoal ultrapassar o limite de 50% – no caso da União – e 60% da receita líquida nos estados e municípios. O dispositivo foi suspenso após deferimento parcial, em agosto de 2007, do pedido de liminar na ADI 2238 ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Socialista Brasileiro (PSB).
O tema voltou à pauta do STF após lobby de 19 governadores que assumiram os Executivos Estaduais em 2019. A análise do caso estava prevista para 6 de junho, mas a sessão ultrapassou o teto previsto e a análise foi redesignada para 26 de junho. Porém, o julgamento voltou a ser adiado e está pautado para a sessão desta quarta-feira, 22.
O impacto sobre servidores do PJU e MPU, caso seja confirmada a validade da LRF na integralidade, é incalculável. A parcela incorporada, em alguns casos responde por até 50% dos vencimentos do servidor. A Fenajufe faz corpo-a-corpo junto aos ministros do Supremo para evitar a tragédia.
O julgamento conjunto tem ainda as ADIs 2256, 2241, 2261, 2365, 2324, 2250 e a ADPF 24. Ao todo são questionados 25 dispositivos da Lei.
Com informações da Fenajufe