Tema será discutido em reunião da Comissão Jurídica da Fenajufe, na véspera (22/08), com presença da assessoria jurídica do Sisejufe
As atenções de muitos servidores estarão voltadas, nesta sexta-feira (23/8), para o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário 638.115, que trata da incorporação dos quintos, pautado no Supremo Tribunal Federal. A votação, marcada inicialmente para o dia 25 de setembro, foi retirada da pauta do plenário físico e o processo foi devolvido ao plenário virtual, antecipando a data em um mês.
A mudança do plenário físico para o virtual se deu após publicação no Diário Oficial da Emenda Regimental 52, que autoriza o julgamento virtual no STF de medidas cautelares em ações de controle concentrado, referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias e demais classes processuais cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante na Corte. O objetivo da ampliação do rol de processos que podem ser analisados em ambiente virtual seria otimizar a pauta e assegurar a duração razoável do trâmite.
A mudança para o plenário virtual, no entanto, não significa, necessariamente, que haverá agilidade, já que o processo segue um trâmite que pode levar 30 dias. “A Fenajufe e o Sisejufe vão envidar todos os esforços e acompanhar voto a voto. Diante de qualquer mudança em relação ao processo, a categoria será imediatamente informada”, ressalta a diretora do Sisejufe Eunice Barbosa.
Com a mudança, pedido de destaque ou de sustentação oral deferido pelo relator será julgado no ambiente físico (Plenário ou Turmas, dependendo da competência). Já o pedido de vista que, pela Resolução anterior, transferia automaticamente o processo para o julgamento presencial, pode agora ser devolvido, a critério do ministro que pediu vista, no ambiente virtual. Com a devolução da vista, os votos proferidos anteriormente podem ser modificados.
Passo a passo
Na sessão virtual, o relator lança no sistema ementa, relatório e voto e, iniciado o julgamento, os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar. Os demais ministros terão quatro opções de voto, possibilitando que acompanhem o relator, acompanhem com ressalva de entendimento, divirjam do relator ou acompanhem a divergência. Caso o ministro não se manifeste, considera-se que acompanhou o relator.
A Resolução 642/2019 determinou que a conclusão dos votos passe a ser disponibilizada automaticamente, no portal do STF, na forma de resumo de julgamento. Porém, a ementa, o relatório e voto somente serão tornados públicos com a publicação do acórdão do julgamento. Uma das principais novidades é a possibilidade de acompanhar as votações em tempo real.
Quintos será tema de reunião nesta quinta
A Fenajufe irá realizar uma reunião de sua Comissão Jurídica, na quinta (22/08), às 10h. Os quintos estão entre os assuntos principais do encontro, que contará com a presença da assessoria jurídica do Sisejufe.
A federação traçou estratégias para reduzir o risco de danos, dentre elas, pedir a retirada da sessão virtual e solicitar audiências com os ministros, para entrega de memoriais e defesa da manutenção da parcela incorporada, face o potencial lesivo de uma decisão em contrário.
Andamento do Mandado de Segurança no STJ
Outra frente da atuação e que também requer atenção da Fenajufe e do Sisejufe é o mandado de Segurança impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que suspendeu o pagamento dos Quintos a partir de outubro deste ano.
Na semana passada, houve movimentação no feito. O MS foi redistribuído para a ministra Fátima Nancy Andrighi, após declino de competência da 1ª Seção para a Corte Especial. Apesar de a nova relatora ter como praxe não receber presencialmente partes e interessados em processos – dando preferência a audiências via plataformas digitais – a assessoria jurídica da federação tem buscado construir um encontro com a nova relatora.
Quintos: desdobramentos e perspectivas
O Recurso Extraordinário (RE) 638.115, não reconheceu o direito à percepção de Quintos/VPNI de funções comissionadas e cargos em comissão, entre 08/04/1998 e 04/09/2001, com base na MP 2.225-45/2001. Isso porque, em 10 de agosto de 2017, o Supremo Tribunal Federal divulgou o acórdão dos embargos de declaração, opostos pelas partes recorridas (dois servidores em litisconsórcio) e pelo procurador-geral da República contra a decisão colegiada anterior da Corte, proferida no julgamento do Recurso Extraordinário 638.115, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Em março de 2015, por maioria, o Supremo deu provimento ao recurso excepcional da União para afirmar a ausência de amparo legal – na Medida Provisória 2.225-45 – para a incorporação de parcelas de Quintos de funções comissionadas/cargo em comissão, referentes ao período entre 8 de abril de 1998 até 4 de setembro de 2001. O acórdão original foi objeto dos referidos declaratórios, que foram rejeitados e mantiveram a decisão anterior.
Não fossem suficientes os argumentos incomuns à competência do STF e aos efeitos de um recurso extraordinário na decisão original, processualmente restritos às partes e a processos de conhecimento em andamento, a Corte aprofundou um caminho perigoso a garantias constitucionais fundamentais (coisa julgada, direito adquirido, decadência de anulação de atos administrativos), afirmando que todos os órgãos públicos podem cancelar as incorporações, imediatamente.
Em todo o país, cerca de 50 mil servidores podem ser afetados por eventual decisão negativa do STF.