Medida vai ao encontro dos objetivos estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
Nessa segunda feira, 15/04, o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento do auxílio pré-escolar aos dependentes com deficiência de servidores da Justiça Federa. Os dependentes devem estar matriculados em instituição especializada de ensino, em qualquer nível, inclusive as regulares que promovam a inclusão e as voltadas à educação especial para o trabalho.
Com a decisão, o Colegiado se adequa às recentes inovações legislativas no campo da inclusão, em especial a recente Lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O Colegiado deliberou, ainda, pela obrigatoriedade da renovação semestral do laudo médico correspondente à idade mental do dependente, requisito estabelecido para o benefício que corresponderia à demonstração da frequência escolar.
Fonte: www.cjf.jus.br