Além da criação de uma idade mínima para aposentadoria (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) um outro ponto da proposta da Reforma da Previdência apresentada nesta quarta-feira (20/2) pelo governo Bolsonaro afetará diretamente os servidores públicos, inclusive os do Judiciário Federal. A equipe econômica, capitaneada pelo ministro Paulo Guedes, quer aumentar as alíquotas previdenciárias que passarão a incidir sobre os salários do funcionalismo público. Há casos em que o desconto será de 22%, de forma escalonada, conforme o valor dos salários. Atualmente, os servidores descontam 11% sobre o total da remuneração recebida.
Para a direção do Sisejufe, a proposta de Reforma da Previdência do governo Bolsonaro é perversa com o funcionalismo público em geral. De acordo com a diretora da entidade Soraia Marca, o sindicato repudia as medidas e vai lutar, juntamente com as centrais sindicais, contra a iniciativa que prejudicará trabalhadores privados e servidores públicos.
“O governo Bolsonaro usa o servidor como bode expiatório ao apresentar proposta tão prejudicial para mexer na Previdência. Temos que estar mobilizados para mais esse enfrentamento. A categoria deve atender os chamados do sindicato para essa luta”, adverte a diretora.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019 visa unificar as alíquotas de contribuição dos trabalhadores privados e servidores que ganham até R$ 5.839,45, teto atual do INSS. O texto que será votado pelo Congresso Nacional prevê que quem ganha até um salário mínimo (R$ 998), vai contribuir com 7,5% sobre o valor. Salários entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, terão taxa gradual entre 7,5% e 8,25%. De R$ 2.000,01 e R$ 3 mil, a alíquota irá variar de 8,25% a 9,5%. No caso dos salários de R$ 3 mil e R$ 5.839,45 (teto do INSS), vai oscilar entre R$ 9,5% e 11,68%.
Já para os servidores públicos, as alíquotas serão as mesmas do setor privado até o teto do INSS. Salários acima deste patamar sofrerão cobranças mais altas: de 11,68% a 12,86% para os salários de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil; de 12,86% a 14,68% para salários de até R$ 20 mil; de 14,68% a 16,79%, rendimentos de até R$ 39 mil; e mais de 16,79%, podendo alcançar 22% de para os que ganham mais que R$ 39 mil.
A proposta do governo Bolsonaro determina que servidores públicos tenham idade mínima de aposentadoria igual à dos trabalhadores do setor privado: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo de contribuição mínimo, no entanto, será de 25 anos, sendo necessário dez anos no serviço público, e cinco anos no cargo. O valor do benefício será calculado da mesma forma do regime geral.
Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). No caso de professores, a idade será de 60 anos. Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS.
Haverá regra de transição também para os servidores públicos, que inclui uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
A transição prevê também um aumento de um ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de nove anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
Conforme a PEC 6, o tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, inicia aos 56 anos. Ao fim da transição, a idade mínima também alcançará 62 anos para mulheres e 65 para os homens.
Com informações de agências de notícias.