Relator do processo julgou improcedente reivindicação da categoria
A direção do Sisejufe vai pedir para agendar audiências com os ministros que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a fim de apresentar memoriais e argumentos para convencê-los de que o reajuste de 13,23% é procedente. O sindicato reforçará o trabalho de defesa dos interesses dos servidores do Judiciário Federal na jurisprudência da lei que institui o reajuste de 13,23% ao funcionalismo. Na quarta-feira (24/10), o julgamento do Pedido de Uniformização de Lei Nº 60, o PUIL 60, que trata dos 13,23%, processo que incluiu o Sisejufe, foi suspenso, desta vez devido a pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O assunto só deverá voltar à pauta na próxima reunião da seção de novembro.
Vale ressaltar que o próprio ministro Napoleão em outras ocasiões já se posicionou favorável à concessão do reajuste (clique aqui). A decisão da Primeira Sessão do STJ deverá servir de referência para as demais ações que tramitam no Judiciário Federal.
O pedido de vista de Napoleão Filho ocorreu logo em seguida ao relator do Pedido de Uniformização de Lei Nº 60, ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria, proferir seu voto julgando improcedente a reivindicação da categoria pela manutenção dos 13,23%. De acordo com Alexandre Marques, assessor parlamentar do Sisejufe, o relator argumenta que o percentual não deve ser considerado como reajuste.
O processo teve a apreciação adiada por sugestão do relator, pela ausência de dois ministros. Segundo Gurgel de Faria, pela importância do tema para os servidores do Poder Judiciário da União, o julgamento deveria acontecer com a composição completa da Primeira Seção.
De acordo com o Departamento Jurídico do Sisejufe, a Seção refutou duas questões de ordem: inadmitiu a sustentação oral pelos advogados, pois o regimento interno não a prevê, bem como o adiamento do julgamento, pois havia maioria formada para o julgamento, também nos termos regimentais. Em seguida, o relator, ministro Gurgel de Faria, apresentou o seu voto, em que negou o direito dos servidores.
De acordo com o advogado Jean P. Ruzzarin, da assessoria jurídica do Sisejufe, que acompanhou o julgamento do PUIL 60, o ministro relator relembrou na posição o entendimento inicial das 1ª e 2ª Turmas do STJ, que não reconheciam o direito dos servidores. Bem como que houve uma alteração jurisprudencial e que o Plenário do STJ, em sessão administrativa, reconheceu o direito dos servidores do próprio Tribunal.
Em seguida, relembrou que numa série de reclamações, o Supremo Tribunal Federal acabou negando o direito, com base na Súmula Vinculante 37. E que inclusive o STF cassou a decisão do STJ. Disse ainda que houve um novo fundamento em favor dos servidores do Judiciário. Se referiu ao art. 6º da Lei 13.317 invocado pelo sindicato nos autos da PUIL. Mas disse que isso foi apreciado pelo Supremo, que continuou a cassar decisões apesar deste novo fundamento. Invocando o respeito devido à Súmula Vinculante 37, o relator julgou improcedente o PUIL, negando razão à tese dos servidores.
No final, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho pediu vista do processo e os demais ministros aguardaram, sem apresentar votos.