Com o sinal verde dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu ser lícita a terceirização em todas as etapas, seja meio ou fim, começam a aparecer as ameaças de substituição de servidores públicos por funcionários contratados. As iniciativas são tanto das esferas nacional e estadual e tendem a avançar em passos largos.
A partir disso, no dia 24 de setembro, a Casa Civil da Presidência da República publicou novamente o decreto que dispõe “sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”. O decreto tem o número 9.507.
O decreto federal determina ainda que um ato do ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, estabelecerá os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação.
No Rio de Janeiro, no dia 14 de setembro, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) publicou o Ato Executivo 199/2018, que define as regras e critérios para contratação de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que são entidades privadas utilizadas para fins públicos. A relação é nomeada como uma “parceria” entre o governo e a organização, mas na prática, significa a terceirização na execução dos serviços que são prestados pelos Tribunal à população.
A contratação das OSCs foi autorizada pelo Ato Normativo 06/2018, publicado em maio deste ano. Agora, o TJRJ tornou públicos os critérios burocráticos para que o projeto saia do papel e os convênios com a OSCs sejam firmados.
Vale ressaltar que as medidas abrem sérios riscos para o funcionalismo publico em geral, com possibilidade de extinção de cargos e postos de trabalho. Também representa ameaça para novos concursos públicos em todas as esferas (municipal, estadual e federal).