Sisejufe sempre devolveu aos sindicalizados o que lhes foi descontado anualmente
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou constitucional o fim da obrigatoriedade do Imposto Sindical confirma a posição e a decisão acertadas da Diretoria do Sisejufe, que sempre foi contrária ao desconto de um dia de trabalho no contracheque dos servidores do Judiciário Federal. Em uma postura coerente, nos últimos anos, o atual grupo que administra a entidade devolveu os valores que eram descontados dos servidores. A devolução do dinheiro sempre fez parte de compromisso assumido pela Diretoria.
Vale lembrar que apenas 60% do valor que é cobrado a título de Imposto Sindical foram recebidos pelo Sisejufe, que sempre reembolsou a categoria. É importante que fique claro, portanto, que o Sisejufe recebia apenas o equivalente a 60% do montante arrecadado pelo governo federal e devolvia exatamente esse percentual do que foi descontado do servidor. De acordo com a lei, a distribuição era feita da seguinte maneira: 60% para os sindicatos; 15% para as federações; 5% para confederações; 10% para centrais; e 10% para o governo.
Como todo ano, em 2017, a direção do Sisejufe novamente cumpriu o compromisso anual de reembolsar os servidores sindicalizados das justiças federais no Rio. “Somos historicamente contrários a esse imposto. Por isso, enquanto ele foi descontado, nós devolvemos aos servidores sindicalizados”, afirma Valter Nogueira Alves, presidente do Sisejufe.
Em 2107, por exemplo, o sindicato depositou, no dia 3 de maio, na conta da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) o valor de R$ 402.710,83 correspondente a 60% do imposto destinado à entidade. No caso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a devolução foi de R$158.711,39. A Seção Judiciária repassou os valores para os servidores nos dias 9 de maio e o TRF, logo em seguida. O montante devolvido aos servidores sindicalizados em 2017 foi de R$561.422,22.
O presidente do sindicato lembra que desde que o funcionalismo passou a descontar o Imposto Sindical, “a direção do sindicato se mobilizou e conseguiu, no primeiro ano, via liminar, evitar o desconto”. E que após a cassação da liminar, a entidade sempre se candidatou a receber os 60% do montante do desconto para que fosse devolvido à categoria. Conforme Valter Nogueira Alves, “enquanto houve o desconto, adotamos procedimento para devolver aos sindicalizados”.
No dia 29 de junho, por seis votos a três, o STF decidiu declarar a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. O dispositivo foi questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, em outras 18 ADIs ajuizadas contra a nova regra e em uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) que buscava o reconhecimento da validade da mudança na legislação. Como as ações tramitaram de forma conjunta, a decisão aplica-se a todos os processos.