Sindicato também questiona sobre a possibilidade de que seja emitida um documento que corrija as declarações e se o servidor tem o direito a reaver administrativamente o valor
O Sisejufe protocolou nessa terça-feira (3/6), solicitação à Presidência do TRT para que se posicione oficialmente sobre a duplicidade do lançamento do valor do auxílio saúde nas declarações de rendimentos emitidas para os servidores pelo TRT em 2014, 2015 e 2016 (Ofício 058/2018).
O sindicato fez o pedido em 27 de março, solicitando informações, pois o auxílio saúde, que faz parte exclusivamente da rubrica Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, foi lançado também nas Informações Complementares. “Verificamos que, ao realizarem suas declarações anuais de Imposto de Renda nos anos citados acima, muitos servidores deduziram o valor recebido do auxílio saúde do montante total a ser declarado em gastos com o plano de saúde”, explica o vice-presidente do Sisejufe, Lucas Costa.
O vice-presidente considera o auxílio saúde como um valor isento de tributação. “Concluímos pela possibilidade desses servidores terem obtido uma restituição menor do que deveriam ter recebido”, ressalta. O sindicato também aponta que nas declarações de rendimentos dos anos de 2012 e 2013 o auxílio saúde vem indicado apenas no item 7 – Informações complementares: Valor reembolsado de plano de saúde/parcela não dedutível. Nas declarações de rendimentos para o ano de exercício de 2017, emitidas pela Administração do TRT/RJ, o valor do auxílio alimentação faz parte exclusivamente da rubrica Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
No ofício encaminhado nesta terça, a direção do Sisejufe também questiona a Presidência sobre a possibilidade de que seja emitida um documento que corrija as declarações de rendimentos anteriores e se o servidor tem o direito a reaver administrativamente o valor abatido.