O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) regulamentou o Banco de Horas e o desconto da remuneração por faltas ou atrasos de servidores da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus.
Em relação ao texto original constante da Resolução 204, do CSJT, de 25 de agosto de 2017, foram acrescentados outros dispositivos. Por meio da Resolução 213 de 2018 do Conselho, em vigor desde 23 de fevereiro deste ano, incluíram-se o Artigo 12-A e seus respectivos parágrafos naquele normativo.
O texto original tratava das faltas ou ausências, porém, não detalhava peculiaridades no caso de participação, em reuniões no âmbito sindical, de servidores dirigentes de sindicatos e daqueles que não ocupam cargo de direção. De acordo com a nova redação, os servidores que não são dirigentes sindicais podem participar desse tipo de evento com a devida compensação de horário e após análise da viabilidade da participação pela chefia imediata, de modo a não prejudicar o regular funcionamento do serviço na unidade de lotação. Os dirigentes sindicais, por sua vez, terão o registro de ponto abonado, mediante prévia autorização do presidente do tribunal ou de autoridade delegada, que analisará a pertinência e adequação do evento, dispensada a compensação de horário.
Todos os servidores deverão apresentar comprovante de participação nos eventos cujo fornecimento é de responsabilidade da entidade organizadora. A não apresentação implica ausência de justificativa para o período de afastamento. A decisão dos conselheiros do CSJT foi tomada por considerarem necessário o tratamento uniforme a questões não pacificadas de gestão de pessoas, que podem comprometer a utilização por todos os tribunais regionais do Trabalho de um único sistema informatizado.
Fonte: CSJT, via Alexandre Marques, assessor parlamentar do Sisejufe