Entidade questiona diversas ilegalidades no Ato 78/2018 do TRT1
O Sisejufe protocolou Procedimento de Controle Administrativo (PCA) perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), questionando as diversas ilegalidades constantes do Ato nº 78/2018, expedido pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1). O normativo tem por objetivo a regulamentação de critérios para a concessão de horário especial a servidores com deficiência, ou que possuam cônjuges, filhos ou dependentes nessa situação.
Todavia, o regulamento acabou gerando diversas situações prejudiciais às pessoas com deficiência, resultando em normas que dificultam o acesso e o exercício do cargo, contrariando a Constituição Federal e o ordenamento jurídico como um todo. Dentre os problemas levantados pelo Sisejufe, destacam-se a limitação em até duas horas de redução de jornada, a revisão das reduções vigentes e concedidas antes da publicação do Ato nº. 78/2018 e a possibilidade de enquadramento dos servidores com deficiência que não pudessem cumprir 70% da jornada (o que significa qualquer redução acima de duas horas e seis minutos) como incapazes ou inválidos para o exercício do cargo.
Para Aracéli Rodrigues, da Assessoria Jurídica do Sisejufe, o ato publicado pelo TRT1 “extrapola o poder regulamentar ao criar restrições não previstas em lei, viola os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, bem como o ato jurídico perfeito. Ao invés de promover a inclusão, ameaça os servidores deficientes com a incapacidade ou com a invalidez e, ainda, os impede de exercer plenamente o direito ao banco de horas, assegurado aos demais servidores. Também engessa demais a atividade médica, buscando uma uniformização impossível, criando classificações inexistentes na literatura e ignorando as razões psicossociais que podem exigir tratamentos diferenciados para pessoas com as mesmas deficiências, razões pelas quais deve ser anulado”.
O PCA recebeu o nº 0002880-62.2018.2.00.0000 e se encontra sob a relatoria da conselheira Daldice Maria Santana de Almeida.